Aposentadoria por Idade do Trabalhador Rural

Tem Direito à aposentadoria por idade do trabalhador rural, o trabalhador do campo que houver 180 meses de contribuição e idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher.

Antes de 2011, caso tenha atingido a idade necessária para se aposentar, o trabalhador do campo precisará ter laborado um período menor de meses, de acordo com tabela específica prevista em lei.

Conforme a Lei 8.213/91:

Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995).

§ 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11. (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99).

§ 2o  Para os efeitos do disposto no § 1o deste artigo, o trabalhador rural deve comprovar o efetivo exercício de atividade rural, ainda que de forma descontínua, no período imediatamente anterior ao requerimento do benefício, por tempo igual ao número de meses de contribuição correspondente à carência do benefício pretendido, computado o período  a que se referem os incisos III a VIII do § 9o do art. 11 desta Lei. (Redação dada pela Lei nº 11,718, de 2008).

§ 3o  Os trabalhadores rurais de que trata o § 1o deste artigo que não atendam ao disposto no § 2o deste artigo, mas que satisfaçam essa condição, se forem considerados períodos de contribuição sob outras categorias do segurado, farão jus ao benefício ao completarem 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta) anos, se mulher. (Incluído pela Lei nº 11,718, de 2008).

Alguns tópicos importantes para entender melhor a aposentadoria por idade do trabalhador rural:

  • Idade mínima: 60 anos para homem e 55 anos para mulher;
  • Documentos Necessários: documentos comprobatórios da condição de segurado especial, que evidencie o exercício de atividades congruentes com as elencadas nos casos específico;
  • Requisito específico: Exercício da atividade na condição de segurado especial no período da solicitação, com tempo mínimo de trabalho para essa categoria.

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P.S.: Prezado(a), a partir do relato do caso poderemos solicitar informações complementares para dar andamento ao seu atendimento.

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