Tem Direito à Aposentadoria por Idade, o trabalhador que cumprir os requisitos de 180 meses de trabalho e idade mínima de 65 anos para o homem e 60 para a mulher.
Antes de 2011, de acordo com tabela específica prevista em lei, o segurado precisará ter laborado um período menor de meses, caso tenha atingido a idade necessária para se aposentar.
Conforme a Lei 8.213/91:
Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995).
§ 1o Os limites fixados no caput são reduzidos para sessenta e cinqüenta e cinco anos no caso de trabalhadores rurais, respectivamente homens e mulheres, referidos na alínea a do inciso I, na alínea g do inciso V e nos incisos VI e VII do art. 11. (Redação Dada pela Lei nº 9.876, de 26.11.99).
Saiba mais sobre a Aposentadoria por Idade:
- Carência: 180 meses de contribuição, no caso de segurados urbanos;
- Idade mínima: 65 anos para homem e 60 para mulher, no caso de trabalhador urbano e, 60 anos para homem e 55 anos para mulher, no caso de segurado especial (agricultor familiar, pescador artesanal, indígena);
- Tempo mínimo: Contribuições para o INSS iniciadas até 24/07/1991 o tempo varia de acordo com o caso específico;
- Caso o indivíduo não tenha condições de se dirigir até uma agência do INSS, o requerimento pode ser realizado por terceiros, mediante procuração.
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