Aposentadoria por Idade da Pessoa com Deficiência

A pessoa com deficiência tem direito à aposentadoria por idade quando ela tiver 180 meses de contribuição, laborados na condição de pessoa deficiente e tiver idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher.

É considerada pessoa com deficiência o indivíduo que, de acordo com previsão legal, tem impedimentos de longo prazo de natureza física, mental, intelectual ou sensorial que, em interação com diversas barreiras, impossibilitem sua participação de forma plena e efetiva na sociedade, em igualdade de condições com as demais pessoas.

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