Aposentadoria por Invalidez com Adicional de 25%

A aposentadoria por invalidez é devida à pessoa que possui doença que a impede permanentemente de exercer qualquer atividade laboral. O aposentado que, devido à da gravidade de sua doença, precise de assistência e acompanhamento permanente de outra pessoa, fará jus ao acréscimo de 25% no valor da aposentadoria.

Conforme a Lei 8.213/91:

Art. 45: “O valor da aposentadoria por invalidez do segurado que necessitar da assistência permanente de outra pessoa será acrescido de 25% (vinte e cinco por cento).

O adicional de 25% é devido ao aposentado que precisa ser assistido permanentemente por terceiro para atividades básicas de seu cotidiano, como tomar banho, se alimentar, em virtude da gravidade de sua patologia.

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