Advogado especialista em Direito do Consumidor

Advogado especialista em Direito do Consumidor

Caso necessite de suporte profissional de um advogado especialista em Direito do Consumidor para a representação dos interesses da sua empresa em vias administrativas e/ou judiciais, considere os serviços advocatícios do escritório Lehmann Advogados.

No Direito do Consumidor o escritório Lehmann Advogados, atua tanto na defesa de causas envolvendo o cidadão como consumidor quanto na defesa de empresas e fornecedores no âmbito judicial e/ou extrajudicial.

Através de advogados especialistas em Direito do Consumidor, nosso escritório vem traçando e executando as melhores estratégias de ação ante as empresas e órgão reguladores.

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O que é o Direito do Consumidor?

O direito do consumidor é a soma de regras e princípios jurídicos que envolvem todas as relações de consumo, isto é, as relações entre o consumidor e o fornecedor de produtos e/ou de serviços.

É um ramo do Direito recente e específico, que por conta das peculiaridades dessas relações de consumo, o direito do consumidor conta com o Código de Defesa do Consumidor, também conhecido como CDC.

Portanto, nossos advogados especialistas em Direito do Consumidor estão preparados para auxiliar o cidadão como consumidor quanto empresas, na preservação de seus direitos e, se for o caso, recorrem ao Poder Judiciário para que tais direitos sejam efetivados. Seguem alguns dos principais temas relacionados ao Direito do Consumidor:

Direito à Liberdade de Escolha

É comum que muitos fornecedores tentem, ainda que sutilmente, coagir o consumidor a adquirir determinado produto ou serviço.

Essa prática é inaceitável no Direito do Consumidor, uma vez que o cliente possui direito à liberdade de escolha dos produtos ou serviços que forem de sua vontade, sem a interferência de terceiros.

O Direito à liberdade de escolha está previsto no CDC em seu art. 6º, inciso II, juntamente com a obrigação do fornecedor de prestar todas as informações, de maneira clara e objetiva, sobre o produto ou serviço oferecido, ainda que ele não tenha sido adquirido pelo cliente.

Prazo de Entrega

Nas relações de consumo, o consumidor tem o direito de obter informações sobre o prazo para entrega de um produto ou para a finalização de uma prestação de serviço.

O CDC prevê em seu art. 36, inciso XII, que o fornecedor tem a obrigação de estipular e informar o prazo para o cumprimento de sua obrigação, seja ela acerca da entrega de um produto adquirido ou sobre a finalização da prestação de um serviço.

Uma vez informado esse prazo, o fornecedor deve cumpri-lo, podendo ser responsabilizado caso haja descumprimento do período determinado para a entrega do produto ou prestação do serviço.

Havendo o descumprimento do prazo de entrega, o consumidor poderá realização reclamação no Procon ou ingressar com ações judiciais.

Cláusulas Abusivas no Direito do Consumidor

As cláusulas abusivas no Direito do consumidor são vedadas pelo art. 6º, inciso VI do CDC.

É comum que, para que um produto ou serviço seja adquirido, o fornecedor imponha a assinatura de contrato extenso cuja aceitação é obrigatória, uma vez que a rejeição à alguma situação implica no impedimento da obtenção do produto ou serviço desejado.

Entretanto, ainda que o contrato possua cláusulas abusivas e tenha sido assinado, ele pode e deve ser questionado, objetivando responsabilizar o fornecedor, devido à abusividade presente no documento.

São exemplos de cláusulas abusivas no Direito do Consumidor, dentre outras exemplificadas no art. 51 do CDC:

  1.  cláusulas de irresponsabilidade (aquelas que eximem o fornecedor de responsabilidade em caso de vício ou dano do produto/serviço);
  2. cláusulas que transferem a responsabilidade do consumidor a terceiros; e
  3. cláusulas que coloquem o consumidor em desvantagem extrema.

O CDC em seu art. 51 considera essas cláusulas nulas e de pleno direito, isto é, elas não têm efeito na prática jurídica. Essas cláusulas abusivas são ilícitas e seu reconhecimento gera o direito à reparação, caso tenha causado dano ao consumidor.

Práticas Abusivas no Direito do Consumidor

Alguns estabelecimentos comerciais ao desenvolver sua atividade praticam determinadas ações que podem ser consideradas como práticas abusivas diante do consumidor.

São assim consideradas uma vez que o consumidor configura parte mais vulnerável na relação de consumo e depende da venda do produto ou serviço por parte do fornecedor para atender seus interesses.

É importante que o consumidor tenha conhecimento dessas práticas abusivas para reconhecê-las no ato da efetivação da compra ou contratação do serviço.

As práticas abusivas no Direito do Consumidor podem ser identificadas em três momentos:

  1. Na fase pré-contratual: perceptíveis na publicidade e oferta dos produtos e/ou serviços;
  2. Na fase contratual: com a presença de cláusulas abusivas no contrato;
  3. Na fase pós-contratual: com a determinação de ações que visem à garantia contratual e cobrança de dívidas.

O art. 39 do CDC traz um rol exemplificativo de práticas abusivas no Direito do Consumidor. São exemplos dessas práticas, entre outras,:

  1.  A venda casada (impor que o consumidor adquira outro produto ou serviço como condição para obter o que realmente deseja);
  2. O envio de produto não solicitado (como por exemplo, cartão de crédito sem prévia solicitação do consumidor);
  3. A não determinação de prazo de entrega de produto ou realização do serviço;
  4. A cobrança de valor diferente quando o pagamento for realizado através de cartão de crédito ou cheque;
  5. A execução de serviço sem prévia autorização do consumidor.

Publicidade Enganosa ou Abusiva

Os fornecedores de produtos e/ou serviços comumente utilizam a publicidade para dar visibilidade a sua oferta e, com isso, promoverem mais vendas e melhorar seu faturamento.

Ocorre que, em muitas situações, essa publicidade é feita de maneira abusiva ou enganosa, levando ao consumidor a adquirir um produto ou serviço com base na crença da obtenção de resultado diverso do real.

A publicidade enganosa ou abusiva é proibida pelo CDC em seu art. 37.

É considerada publicidade enganosa aquela que induz o consumidor a erro devido à apresentação de dados diferentes dos reais sobre os produtos e serviços ofertados ou pela omissão deles.

É considerada publicidade enganosa toda propaganda que se aproveite da vulnerabilidade do consumidor a fim de incitar a violência ou explorar o medo ou a superstição.

O fornecedor que circula esses tipos de propagandas pode ser responsabilizado conforme determina o Código de Defesa do Consumidor.

Direito à troca de produto com defeito

O Código de Defesa do Consumidor garante ao consumidor prazo para troca de produtos com defeitos.

Nessa situação, os fornecedores e fabricantes têm até 30 dias, contados da data da reclamação do cliente, para resolver o problema alegado pelo consumidor.

Caso o produto seja considerado um bem essencial, como uma geladeira, por exemplo, esse prazo é menor.

Caso o prazo não seja respeitado, o consumidor tem o direito de solicitar o recebimento de produto similar, o reembolso da quantia paga ou abatimento proporcional do preço.

O fato de a empresa não se responsabilizar pelos defeitos aparentes ou por solicitar informações adicionais no ato da compra ou da entrega, a fim de que reclamações posteriores não sejam atendidas, não a exime da responsabilidade de reparação, uma vez que essas atitudes contrariam o que está expresso no CDC.

Defeitos no Produto

Os defeitos no produto podem ser conceituados de duas formas: vício oculto ou vício aparente.

O vício oculto consiste no defeito que ocorre de forma repentina e imprevisível com a utilização do produto, como um problema no motor de um veículo ou no sistema operacional de um aparelho celular.

O vício aparente é aquele defeito que pode ser visivelmente identificado, como a avaria em um eletrodoméstico.

Para que se possa reclamar sobre esses tipos de defeitos no produto, é preciso ter conhecimento sobre que de que tipo de produto se trata: duráveis ou não duráveis.

Os produtos duráveis são aqueles que normalmente possuem vida longa, como, por exemplo, os aparelhos eletrônicos. Já os não duráveis, são aqueles que possuem prazo curto para consumo, como os alimentos, por exemplo.

O prazo para reclamar sobre defeitos em produtos duráveis é de 90 dias, tratando-se de vício aparente, contados a partir da data da compra. Em relação ao vício oculto, esse prazo é de 30 dias.

Quando se trata de vício oculto, o prazo é o mesmo, entretanto, ele é contado a partir da data da identificação do problema.

A reclamação sobre defeitos no produto pode ser realizada tanto ao fabricante quanto à loja que vendeu o produto.

Falha na Prestação do Serviço

Os consumidores que sofrerem danos oriundos de defeitos relativos à prestação de serviço deverão ter seus danos reparados obrigatoriamente pelos fornecedores do serviço, independentemente da existência ou não de culpa por parte destes.

Em outras palavras, quando houver falha na prestação de serviço, ainda que o fornecedor não possua culpa por isso, ele possuirá a responsabilidade objetiva de repará-la.

Além disso, também será responsabilizado por informações insuficientes ou inadequadas sobre a fruição do serviço e de seus riscos.

Direito de Arrependimento

O Código de Defesa do Consumidor garante ao cliente que efetivou a compra de produto por meio virtual o direito de se arrepender e desistir da compra.

Isso acontece porque o consumidor não pode avaliar a qualidade do produto no ato da compra, obtendo, então o prazo de 7 dias para realizar essa avaliação e, caso entenda que ele não converge com as expectativas oferecidas pelo site ou meio virtual, poderá devolvê-lo.

O art. 49 do CDC garante ao consumidor esse prazo de 7 dias, sempre que a contratação do produto ou serviço ocorrer fora do estabelecimento comercial, especialmente via telefone ou em domicílio. Esse prazo é contado a partir da efetivação do contrato de prestação de serviço ou da data da entrega do produto.

Renegociação de Dívidas

Com relação a renegociações de dívidas, o escritório através dos advogados de Direito do Consumidor trabalham para viabilizar ACORDOS, possíveis de SEREM PAGOS, e ainda, através de amparo legal conquistar a exclusão do nome dos consumidores junto aos órgãos de proteção ao crédito (SCPC e SERASA).

Não importa se o problema do consumidor é com bancos, financeiras e/ou operadoras de cartão de crédito, todo consumidor com dívidas precisa urgentemente da ajuda dos advogados de Direito do Consumidor.

Por que advogados especializados em Direito do Consumidor?

É fundamental a atuação dos advogados especialistas em Direito do Consumidor para que seja garantido o equilíbrio nas relações de consumo.

Em relação ao Direito do Consumidor o escritório Lehmann Advogados conta com advogados de Direito do Consumidor.

Nossos profissionais são extremamente competentes para disponibilizar todo o apoio jurídico não só ao consumidor como também aos fornecedores de serviços.

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Olá, tudo bem? Eu sou o Dom, seu assistente virtual aqui no Lehmann Advogados. Estou comprometido em auxiliar sua empresa a alcançar seus objetivos de negócio com sucesso. Ficarei feliz em discutir como nosso escritório de advocacia pode contribuir para sua empresa e como podemos colaborar para enfrentar os desafios jurídicos juntos. Fale comigo agora através do WhatsApp, nós podemos ajudar!

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