Cláusulas abusivas nos contratos de alienação fiduciária

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Embora já tenhamos inúmeras publicações que versem sobre as cláusulas abusivas nos contratos de alienação fiduciária, não poderíamos deixar de registrar este texto.

Há alguns dias atrás, foi veiculada uma notícia sobre a aplicação de multa milionária em desfavor da Cetelem, instituição financeira que por diversas e reiteradas vezes inseriu cláusulas abusivas em seus contratos de alienação fiduciária.

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Assim foi veiculada a notícia:

Banco deve pagar multa milionária por cláusulas abusivas em contrato com os clientes

A 2ª turma do STJ manteve a cobrança de uma multa de R$ 3 mi, estipulada por decisão do TJ/MG, ao banco Cetelem, por cláusulas abusivas em contratos com os clientes da instituição financeira.

A multa administrativa foi aplicada pelo Procon estadual após o banco se negar a assinar TAC. O órgão entendeu que ocorreram cobranças indevidas que variavam de R$ 0,15 a R$ 2,00, como tarifa de administração, taxa de emissão de boleto bancário, tarifa de débito em conta-corrente, envio de produtos e serviços sem solicitação do consumidor, entre outros.

Fonte: Migalhas

As cláusulas abusivas nos contratos de alienação fiduciária não são  novidade, entretanto, sem modéstia nenhuma, a maioria dos processos judiciais que estão parados hoje, nas Cortes Superiores, envolvem bancos e financeiras.

Assim, o que devemos nos perguntar é: 

Até quando os estados e municípios vão movimentar a máquina pública gratuitamente em benefício dos bancos e financeiras? 

Desde quando que os bancos e financeiras estão utilizando estas cláusulas abusivas e juros abusivos como fator de mercado, se utilizando desta estratégia para escravizar o povo brasileiro e garantir altos índices de lucro?

Não podemos ser passivos com estas práticas, não devemos pagar por aquilo que não devemos, precisamos ter acesso irrestrito aos nossos direitos! 

Por fim, caso suas empresa e/ou família estejam se sentindo lesados, não tenham meno de questionar seus contratos, notifiquem as instituições financeiras sobre o que vocês não estão concordando.

Não aceite pagar por aquilo que vocês não devem e/ou aquilo que não está nos contratos, pois, sempre existirão meios para formalizar um bom acordo.

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