Contratação de MEI: Entenda como funciona

Contratação de MEI: Entenda como funciona

São enormes os motivos que levam empresas optarem por realizar a contratação de microempreendedores individuais (MEI). Ocorre que, são maiores ainda as inseguranças jurídicas que permeiam tais contratações, pois, as rotinas de trabalho de um MEI não podem ser iguais as rotinas dos trabalhadores com carteira assinada.

Seja por qualquer motivo, as contratações irregulares de MEI podem gerar despesas desnecessárias para empresa, tendo em vista que os valores envolvidos em possíveis condenações judiciais poderão superar, e muito, os valores que seriam necessários para pagar um trabalhador normal no mesmo período.

Assim, objetivando simplificar todas as exigências impostas para a realização adequada da contratação do MEI, resolvemos escrever essa publicação sobre como funciona a contratação de MEI de forma correta.

O QUE É MEI?

O micro empreendedor individual – MEI é uma possibilidade jurídica criada pelo legislador para que empreendedores informais consigam formalizar-se, e com isso, possam contar com maiores garantias constitucionais, que entre elas destacamos:

► Possibilidade de ter um CNPJ;
► Isenção de todas as taxas para registro da empresa;
► Pagamento de valores fixos mensais (INSS, ICMS e/ou ISS);
► Possibilidade de iniciar suas atividades imediatamente, sem alvará ou licença;
► Possibilidade de emitir notas fiscais;
► Ganho real de maior poder de negociação com fornecedores;
► Possibilidade de acesso a crédito;
► Possibilidade de vender e prestar serviços para outras empresas e para o governo;
► Possibilidade de aposentadoria por idade;
► Possibilidade de aposentadoria por invalidez;
► Possibilidade auxílio-doença;
► Possibilidade de salário-maternidade;
► Possibilidade de auxílio-reclusão;
► Possibilidade de pensão por morte;

P.S.: Ao formalizar-se, com o pagamento de um determinado número de contribuições, tanto o empreendedor, como sua família, passam a ter direito a benefícios previdenciários.

POSSO CONTRATAR UM MEI NA MINHA EMPRESA?

A resposta correta é: depende! Isso porque, embora a contratação de profissionais MEI seja proibida por lei (exceção dos salões de beleza), como um prestador de serviços a empresa poderá contratar sem problemas, desde que não seja caracterizado o vinculo de emprego.

Para a caracterização do vinculo de emprego entre o MEI e o contratante, é observado a relação de pessoalidade, subordinação e habitualidade, que abaixo explico:

Pessoalidade: a relação de pessoalidade fica configurada quando o MEI é contratado de maneira a substituir outras pessoas que não são MEI;

Subordinação: a relação de subordinação fica configurada quando o MEI é submetido às ordens dos contratantes. Tal configuração gera uma relação de dependência e tem a ver com o poder de direção, fiscalização e coordenação do empregador;

Habitualidade: a relação de habitualidade fica configurada quando o MEI é obrigado a cumprir horário para a prestação do serviço, não podendo trabalhar quando desejar.

Em outras palavras, o MEI trabalhar de forma independente, mesmo que seu trabalho seja submetido a aprovação. Também não pode possuir horário de trabalho definido pela empresa, sendo o único responsável para gerenciar seu próprio tempo. Se isso não for observado, então esta é uma relação de emprego, mesmo que o serviço seja prestado pelo MEI.

P.S.: Caracterizada as relações de eventual subordinação, pessoalidade ou habitualidade no desempenho das funções do MEI, o contratante poderá ser obrigado arcar com os direitos trabalhistas do contratado.

COMO FUNCIONA A CONTRATAÇÃO DE MEI?

A contratação do MEI deverá ser formalizada através de um contrato, no contrato conterá as cláusulas que deverá prever como funcionará toda relação contratual, que será regido pela legislação cível.

VANTAGENS DE CONTRAR UM MEI

A primeira vantagem na contratação de MEI está relacionada com a redução de custos. É incrivelmente mais vantajoso para o contratante optar pelo MEI, do que por uma pessoa física, pois, evitará de arcar com todos os gastos salariais necessários exigidos pela CLT, quais sejam:

Pagamento de 13° salário;
Pagamento de férias;
Pagamento de FGTS;
Pagamento de INSS;
Pagamento de aviso prévio;
Pagamento de multa de 40% sobre o saldo do FGTS;
Demais pagamento.

É imperioso destacar que, nos casos em que a contratação do MEI for considerada ilegal, o contratante apenas será obrigado a ressarcir os últimos cinco anos de verbas trabalhistas.

Ou questão bastante considerada na contratação de MEI é a possibilidade de isenção de responsabilidade do contratante quanto aos atos praticados pelo MEI. Em outras palavras, a contratação do MEI será regida como as outras relações cíveis, logo, o MEI deverá assumir os riscos do negócio ao qual está atuando.

Além do citado, outro grande benefício é a simplicidade no encerramento do contrato. Quando o contratante não quer mais manter a contratação do MEI, poderá simplesmente notificar e por fim ao contrato.

RISCOS NA CONTRATAÇÃO DE MEI

Em relação aos riscos existentes na contratação de MEI é imperioso destacar que formalizar um contrato de prestação de serviços não salva o contratante de uma possível condenação judicial. Desta feita, podemos citar dois riscos latentes na contratação de MEI, sendo eles:

Risco trabalhista: sendo configurado o vinculo de emprego na contratação do MEI, o contratante será obrigado a realizar o pagamento de todas as verbas trabalhistas necessárias dos últimos 5 anos.

Risco penal: sendo configurado o vinculo de emprego na contratação do MEI, poderá o contratante ser responsabilizado por crimes contra a organização do trabalho, sonegação fiscal e sonegação previdenciária. Tais crimes preveem pena de detenção, multa e devolução dos valores não repassados aos entes públicos.

COMO PROTEGER-SE DOS RISCOS NA CONTRATAÇÃO DE MEI?

Para proteger-se na contratação de MEI, o contratante deverá se atentar em realizar a contratação apenas nos casos em que de fato exista a necessidade do MEI em seu modelo de negócio.

Em outras palavras, a empresa deverá constatar que na contratação do MEI, estarão ausentes a necessidade de uma rotina de trabalho, de horários específicos, e subordinação.

P.S.: Existindo necessidade de uma rotina de trabalho, de horários específicos, e subordinação, terceirizar a atividade com outra empresa, seja mais interessante.

A LEI É IGUAL PARA TODOS!

Jamais pense que ao demitir um funcionário, poderá imediatamente contratar um MEI, pois, esta prática é proibida por lei e poderá fazer com que você tenha sérios problemas com a justiça do trabalho.

O ESCRITÓRIO LEHMANN ADVOGADOS

A melhor estratégia de gestão na contratação de MEI sempre será poder contar com a ajuda de uma boa assessoria jurídica.

Assim, nós do Lehmann Advogados, estamos preparados para atuar no modelo full service, nas 5 regiões do país através do nosso plano jurídico, permitindo que empresas melhorem a gestão de suas demandas jurídicas, planejamento e execução dos seus negócios, sem se preocuparem com os aspectos jurídicos na contratação de MEI.

Portanto, seja qual for sua necessidade jurídica em contratação de MEI, consulte nosso escritório de advocacia.

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