O cadastro de pretendentes à adoção é uma ferramenta usada para auxiliar os juízes das Varas da Infância e da Juventude na condução dos processos de adoção.
O cadastro foi criado com o objetivo de unificar os dados de todo o País e assim agilizar os processos de adoção, o cadastro é importante para se pensar em políticas públicas voltadas para a população infanto-juvenil que espera pela possibilidade de convivência familiar.
Decisões judiciais reforçam a importância que vem sendo dada ao Cadastro de Pretendentes à adoção.
O Cadastro unifica informações sobre crianças e adolescentes aptos à adoção no Brasil e os pretendentes. Cadastrados, os pretendentes estarão aptos a adotar em qualquer comarca ou Estado da Federação.
O Cadastro, está disponível no endereço, https://www.cnj.jus.br/cnanovo/pages/publico/index.jsf e, o pretendente à adoção deverá inicialmente habilitar-se na Vara da Infância e da Juventude de sua Comarca ou, inexistindo nela vara especializada, o mesmo deverá deslocar-se ao judiciário.
Após o processo de adoção e autorizada a habilitação, o próprio Juiz que certificou o pretendente, realizará o seu cadastro no Sistema.
Uma vez habilitado o pretendente da adoção, sua inscrição será válida em todo o território nacional e, caso o pretendente deseje adotar em estados específicos da federação. O sistema fará uma pesquisa da criança e/ou adolescente por meio do perfil indicado no momento da habilitação.