Muitas famílias possuem o desejo de ter uma criança em seu lar e, por diversas questões, recorrem à adoção para realizar esse desejo.
Muitas são as crianças sem o convívio familiar que necessitam de afeto e proteção. Assim, os casais ou pessoas, desde que sejam maiores de idade, podem adotar um filho contanto que sigam alguns protocolos.
Para adotar uma criança, é preciso que os interessados compareçam a uma Vara da Infância e da Juventude mais próxima de sua residência para realizar a inscrição no Cadastro de Pretendentes à adoção (CPA). No local, serão solicitados alguns documentos e diversas informações.
Ao ser iniciado o processo de habilitação, o setor pertinente irá agendar com os pretendentes à adoção entrevistas com assistentes sociais e psicólogos, bem como uma visita residencial.
Finalizada a avaliação dos interessados na adoção, seja um casal ou pessoa solteira, a documentação oriunda do processo inicial será remetida ao Ministério Público e a um juiz de Direito, que, por sua vez, proferirá uma sentença de habilitação à adoção.
Após esse procedimento, os interessados poderão ingressar no Cadastro Nacional de Adoção e integrar-se a uma fila de espera para que possam adotar a criança ou adolescente que desejam.
Quando existir a concordância dos pais biológicos, os processos de adoção no Brasil podem ocorrer sem maiores complicações. Caso ocorram de maneira contenciosa, podem levar anos para serem resolvidos.
Seja qual for a maneira que se desenvolva o processo de adoção, faz-se necessário o apoio de profissional jurídico especializado, objetivando a defesa dos interesses dos envolvidos, sejam eles adotivos ou biológicos.
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P.S.: Prezado(a), a partir do relato do caso poderemos solicitar informações complementares para dar andamento ao seu atendimento.
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