Divórcio: Entenda como funciona

Divórcio: Entenda como funciona

Entenda como funciona o divórcio, a possibilidade da pensão alimentícia e sobre a guarda dos filhos, quando houver.

Frequentemente em nosso escritório somos recepcionados com questionamentos que envolvem o tema Divórcio e, as consequências do ato. Assim, o objetivo dessa publicação é o levantamento de uma reflexão sobre a necessidade de se estar bem assessorado por advogados(as), em todo o processo do divórcio.

Portanto, caso o divórcio seja a única solução para o alcance do que você almeja, é necessário consultar um advogado(a) para lhe aconselhar sobre as melhores providências que devem ser seguidas.

O QUE É O DIVÓRCIO?

O divórcio pode ser definido como sendo o rompimento legal e definitivo do vínculo de um casamento civil, formalizado através da justiça e/ou de um cartório de registro civil. Sendo o divórcio amigável e/ou litigioso, a separação do casal acontece.

DIVÓRCIO CONSENSUAL OU DIVÓRCIO LITIGIOSO?

Pois bem, existem situações que o divórcio pode ser feito de modo extrajudicial (em cartório), e há casos em que será necessário a judicialização do divórcio, para que através da decisão de um juízo, ele possa ocorrer.

DIVÓRCIO EXTRAJUDICIAL

O divórcio extrajudicial é aquele realizado em cartório, mais rápido e mais econômico do que o divórcio judicial, entretanto, só pode ser realizado atendido os seguintes requisitos:

► A decisão é de comum acordo (consensual);
► O casal não ter filhos menores de idade ou incapazes;
► A companheira não pode estar grávida;
► O casal ser acompanhamento por advogado(a).

DIVÓRCIO JUDICIAL

O divórcio judicial é aquele realizado através da decisão de um juízo, quando não existe acordo entre o casal. É imperioso destacar, que o divórcio judicial também pode ser realizado caso exista acordo entre o casal, entretanto, o que mais presenciamos é quando não existe acordo.

Desta feita, não existindo consenso do casal sobre a separação, os bens, a guarda dos filhos e a pensão alimentícia, se faz necessário o divórcio judicial. 

No processo judicial de divórcio, o juízo conhecerá a situação, haverá oportunidade para a produção de provas, apresentação de documentações e ao final, o juízo proferirá sentença que determinará os termos do divórcio. 

P.S.: Mesmo após a propositura do processo judicial do divórcio, o casal poderá viabilizar um acordo amigável, antes da sentença, que poderá ser homologado no juízo.

NO DIVÓRCIO, QUEM SAI DA CASA? HOMEM OU MULHER?

Em nossa legislação, não existe uma regra sobre quem deve sair da casa, entretanto, caso não exista consenso, através de um processo judicial, um juízo poderá decidir quem será afastado da casa. 

P.S.: Mesmo que o homem e/ou a mulher foram obrigados a sair da casa por qualquer motivo de força maior que seja, o fato não tem como consequência a exclusão do direito de guarda / convivência dos filhos ou dos bens.

PARTILHA DOS BENS

Como é de conhecimento popular, na maioria esmagadora dos divórcios no Brasil, a partilha dos bens torna-se algo complexo e conflituoso, entretanto, dependendo de possível existência de acordo contratual e do regime de casamento escolhido, a partilha dos bens poderá ser assim:

SEPARAÇÃO TOTAL DE BENS

Com esse regime de casamento, cada um ficará com o patrimônio que tem e nenhum terá direito sobre os bens do outro.

SEPARAÇÃO PARCIAL DE BENS

Com esse regime de casamento, apenas os bens que foram adquiridos durante o casamento devem ser partilhados entre o casal.

P.S.:  É imperioso destacar que neste regime de casamento, os bens recebidos por herança ou em doação não serão partilhados, nem os bens de uso pessoal e instrumentos de profissão de cada um.

COMUNHÃO TOTAL DE BENS

Com esse regime de casamento, cada um terá direito a metade do patrimônio do outro, independente do patrimônio ter sido adquirido antes ou durante o casamento.

GUARDA DOS FILHOS

Do casamento que existem filhos menores de idade e/ou incapazes, a guarda será, sem dúvidas, a questão mais delicada no divórcio, e o que vai gerar o maior desconforto.

Destaca-se que, em nossa legislação, atualmente temos 03 tipos de guarda dos filhos, sendo elas:

► Guarda unilateral de filhos;
► Guarda alternada de filhos;
► Guarda compartilhada de filhos.

GUARDA COMPARTILHADA

Na guarda compartilhada, os filhos vão morar com um dos genitores (não existindo residência alternada, existindo a residência fixa), entretanto, com visitas livres pelo outro genitor.

P.S.: O juízo sempre decidirá no sentido do que for melhor para os filhos e a guarda compartilhada sempre será indicada para os casais que conseguem manter uma relação respeitosa, mesmo com o término do casamento.

GUARDA UNILATERAL

Na guarda unilateral, os filhos vão residir com apenas um dos genitores, entretanto, a outro genitor manterá o direito de visitar seus filhos, e o de participar ativamente nas decisões quanto à educação, por exemplo.

P.S.: Através da guarda unilateral, poderá ser determinado pelo juízo, os dias e horários específicos para a realização da visita do genitor aos filhos, tudo, conforme, for melhor para os filhos.

GUARDA ALTERNADA

Na guarda alternada, que não tem previsão em nossa legislação, entretanto, tem sua criação da doutrina e na jurisprudência, ambos os genitores serão responsáveis pelos direitos e deveres dos filhos, existindo a alternância das residências.

P.S.: Através da guarda alternada, os filhos poderão residir uma semana com a genitora e outra semana com o genitor, tudo, conforme, for melhor para os filhos.  

PENSÃO ALIMENTÍCIA

Com relação a pensão alimentícia, ambos os genitores deverão contribuir financeiramente para a subsistência dos filhos, não existindo um valor ou percentual da pensão alimentícia determinado em lei.

Para se chegar ao valor da pensão alimentícia, leva-se em consideração as necessidades do filhos (despesas com alimentação, vestuário, moradia, estudos, saúde, lazer, plano de saúde, etc.), sempre limitado pela capacidade financeira do pagador.

P.S.: O valor da pensão alimentícia será definida pela decisão da justiça, conforme as particularidades de cada caso.

O HOMEM E/OU A MULHER TEM DIREITO A PENSÃO ALIMENTÍCIA?

Com relação a pensão alimentícia para o homem ou para a mulher, a resposta correta é: depende, pois, ela somente será devida, caso seja comprovada uma relação de dependência financeira, por exemplo, uma das partes era obrigada a cuidar exclusivamente da casa e dos filhos, dentre outras situações.

P.S.: Nesse caso, será devida a pensão alimentícia, geralmente, até que o homem e/ou mulher consiga se inserir no mercado de trabalho e consiga se sustentar.

Por tanto, são inúmeras as dúvidas sobre divórcio que foram abordadas nessa publicação e, reforçam a necessidade dos interessados em divórcio estarem bem assessorados(as) por advogados(as), tudo com objetivo de preservar as relações familiares com os filhos e observar o direito das partes de forma que ninguém saia prejudicado.

O ESCRITÓRIO LEHMANN ADVOGADOS

Nós, do Lehmann Advogados, estamos preparados para atuar no modelo full service, nas 5 regiões do país através do nosso plano jurídico, permitindo que famílias melhorem a gestão de suas demandas jurídicas, planejamento e execução dos seus negócios, sem se preocuparem com os aspectos jurídicos.

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Comentários
  • meu testemunho

    Fiquei muito triste e magoada quando meu marido, casado há 13 anos, decidiu me trocar por uma garota muito mais nova do que eu. Meu marido é rico e rico, então ele tem muitas mulheres de olho nele. Ele é um homem amoroso e atencioso, mas essa jovem em particular o segurou de uma maneira que não conseguia explicar. Em algum momento pensei em fazer besteira porque meu marido gostava muito dela, mas um amigo me desencorajou desse ato. Eu tive que ir em busca de ajuda espiritual, que muitas pessoas deram diferentes testemunhos e restauração do casamento. Dentro de 15 dias, meu marido cortou todos os meios de comunicação com aquela garota má e implorou por meu perdão. Espero que você leia este testemunho porque prometi compartilhar esse testemunho para a espiritualidade. Você também será atendida se contatá-la em seus pensamentos.

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