O Boletim de ocorrência (B.O.), é um documento oficial utilizado pelos órgãos da Polícia Civil, Polícia Federal e Polícia Militar para fazer o registro da notícias de crimes, apesar de uma série de outras ocorrências juridicamente relevantes também poderem ser noticiadas.

A partir do registro do B.O., pode ser instaurado inquérito policial, para apuração criminal – investigação – do crime noticiado.

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Os fatos registrados no B.O. devem ser apurados através do exercício da atividade de polícia, prestando-se fielmente à descrição do fato, registrando horários, relacionando veículos e objetos, descrevendo pessoas envolvidas, identificando partes etc.

No Brasil não existe um padrão para o registro do Boletim de ocorrência B.O., cada estado da federação adota um padrão próprio. Entretanto, está em tramitação, no Senado Federal, o Projeto de Lei 10383/18, que estabelece regras e critérios para uniformizar o registro.

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