Audiência de Custódia

A audiência de custódia é um elemento processual que consiste na condução do preso em flagrante à presença de uma autoridade judicial, no prazo máximo de 24 horas.

O objetivo da audiência de custódia é a avaliação da legalidade, da necessidade e da adequação da prisão em flagrante ou da possível concessão de liberdade, com a aplicação ou não de medidas cautelares diversas.

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O crime propriamente dito não é julgado na audiência de custódia, o que é levado em consideração nesse momento é apenas a realização da detenção.

Em outras palavras, o que é levado em consideração é a necessidade da manutenção da prisão ou a liberação do acusado para responder pelos seus atos em liberdade.

A fim de intimidar a prisão ilegal ou desnecessária, a audiência de custódia exige a presença do Ministério Público, da Defensoria Pública ou do advogado do acusado.

Nessa ocisão, é analisada pela autoridade judicial as possíveis situações de tortura ou maus-tratos, além de outras eventuais irregularidades que possam ter acontecido no ato da captura.

É na audiência de custódia que poderá ser decretado o relaxamento da prisão ou a concessão da liberdade provisória. Pode ocorrer também a substituição da prisão por outra medida cautelar, o pedido da prisão preventiva ou a determinação de outras providências de natureza assistencial.

Por esse motivo, a presença de um advogado especialista em audiência de custódia é de extrema importância para assegurar a conformidade legal e a segurança jurídica.

Portanto, precisando de advogado especialista em audiência de custódia, conte conosco.