Banco Itaú foi condenado em R$ 20 mil por erro em apreensão de veículo

Banco Itaú foi condenado em R$ 20 mil por erro em apreensão de veículo

O Banco Itaú foi condenado a pagar R$ 20 mil de indenização para consumidor que teve seu veículo apreendido por erro do banco.

Essa foi a decisão do juiz nos autos do processo 6862-95.2014.8.06.0052 que tramita na 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo.

Em sua decisão o juiz entendeu que as provas apresentadas no processo foram suficientes para encontrar respaldo no ordenamento jurídico que justificasse condenar o banco Itaú a pagar R$ 20 mil de indenização ao consumidor.

Entenda o Caso

Em 2010 o consumidor realizou um financiamento com o banco Itaú para a compra do seu carro. No contrato de financiamento havia sido pactuado que o consumidor devolveria o valor emprestado em 58 parcelas no valor de R$ 4 mil reais.

Ocorre, que em 2012 o consumidor foi surpreendido com um processo de busca e apreensão do veículo, onde o banco Itaú buscava apreender o veículo com o objetivo de pagamento do financiamento, que supostamente estava em atraso.

O consumidor indignado com o fato, dirigiu-se até o escritório que representava o banco Itaú e apresentou documentos que comprovavam que o financiamento estava sendo pago, entretanto, o comprovante de pagamento não foi aceito.

Após o consumidor apresentar no processo de busca e apreensão o comprovante de quitação da sua obrigação, o banco Itaú reconheceu sua culpa pela cobrança indevida.

Por todo o exposto, o consumidor ingressou com um processo de indenização por danos morais, narrando que seu carro havia sido apreendido no processo de busca e apreensão indevidamente e, que por conta da culpa do banco Itaú seu nome teria sido negativado nos órgãos de proteção ao crédito.

Em sua defesa no processo de indenização por danos morais, o banco Itaú alegou não ter conhecimento do referido pagamento do financiamento, motivo pelo qual justificou ingressar com o processo de busca e apreensão do veículo.

Ainda em sua defesa, argumentou que teria agido de forma lícita quando realizou as cobranças, portanto, pediu que o juiz não aceitasse o processo de indenização por danos morais.

Conclusão

Após analisar todos os fatos e as provas existentes o processo, o juiz decidiu pela condenação do banco Itaú ao pagamento de R$ 20 mil em indenização por danos morais e pela obrigação da retirada da negativação do nome do consumidor juntos aos órgãos de proteção ao crédito, que em caso de descumprimento da decisão, aplicação de multa diária no valor de R$ 500.

Em sua decisão, o juiz sustentou que o banco Itaú não deveria ter alegado que desconhecia o pagamento do financiamento, visto que de fato o pagamento ocorreu, conforme provas no processo que não foram contestadas pela defesa do banco.

P.S.: Esta notícia refere-se a decisão que foi publicada no Diário da Justiça, referente ao processo 6862-95.2014.8.06.0052 da 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo CE.

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