Banco Itaú é condenado a reduzir Juros Abusivos

O banco Itaú S/A foi condenado a modificar as cláusulas contratuais referente a conta correte de um cliente que estava pagando juros abusivos, os juros deverão ser praticados no patamar segundo a variação da poupança do período, acrescidos de 6%.

O banco Itaú também deverá afastar a capitalização dos juros quanto a alguns contratos de empréstimo – firmados pelo cliente na tentativa de quitar a dívida. Mesmo que não contratada, a capitalização dos juros deverá ser afastada quando for computado o valor final do débito.

Também foram afastados a cobrança da taxa de abertura de crédito; os encargos da mora – incluindo a comissão de permanência -; bem como juros de mora e multa.

Segundo a magistrada, o banco Itaú deve fazer a repetição simples do indébito (valores pagos a mais do que o devido), bem como a posterior compensação nos casos onde houver saldo, corrigindo-o monetariamente desde a época do pagamento. A juíza manteve a antecipação de tutela quanto a retirada do nome dos requerentes dos sistemas de restrição ao crédito.

Entenda o Caso

O cliente do banco Itaú propôs ação ordinária de revisão contratual e anulação de cláusulas ilegais com pedido de antecipação de tutela alegando, em síntese, que possui uma conta corrente junto à agência do banco, contratando vários financiamentos, onde os contratos subseqüentes quitaram os antecedentes, gerando uma situação jurídica continuativa.

No Processo, os advogados do cliente pediram a revisão dos contratos, com a aplicação do Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a inversão do ônus da prova, limitação dos juros a 1% ao mês, afastando os encargos de mora, capitalização mensal, bem como comissão de permanência.

Os autores pediram também a exclusão de seus nomes dos cadastros de restrição ao crédito e requereram a consignação em pagamento dos valores que entendem devidos. A inicial trouxe ainda pedido de compensação judicial com a restituição em dobro do indébito. O pedido de tutela antecipada foi deferido.

Em sua defesa, o banco Itaú argumentou que os valores cobrados referente aos juros abusivos foram previamente fixados, sendo de conhecimento dos requerentes todas as cláusulas contratuais. Enfim, defendeu a legalidade dos valores cobrados, conforme contratado.

Segundo a juíza, o Código de Defesa do Consumidor pode ser aplicável ao caso, já que são de consumo todas as relações contratuais que ligam um consumidor a um profissional, fornecedor de bens ou serviços. Levando em consideração a Súmula 297 do Superior Tribunal de Justiça, que esclarece que o CDC é perfeitamente aplicável às instituições financeiras, foi deferida a inversão do ônus da prova no presente processo.

Em relação aos juros abusivos, a magistrada explicou que a limitação constitucional em 12% ao ano não se aplica ao caso. Quem pede um empréstimo bancário deve saber que as cláusulas não estão limitadas à taxa de juros a 12% ao ano porque as taxas bancárias são praticadas a percentuais mais elevados; mas, de outro modo o banco Itaú também não podem cobrar juros abusivos, como ocorre em alguns casos.

De acordo com a juíza, o aumento arbitrário dos lucros constitui infração da ordem econômica independentemente de culpa. Ela ressaltou que o CDC veda expressamente o fornecedor de exigir do consumidor vantagem manifestamente excessiva e reputa ilegais as cláusulas iníquas, abusivas, que coloquem o consumidor em desvantagem exagerada ou sejam incompatíveis com a boa-fé e a eqüidade.

Dentre estes princípios legais, é fácil verificar que a cobrança de juros pelas instituições financeiras não escapa ao controle do Poder Judiciário, nem está imune à imposição de limites, sendo que estes haverão de ser fixado sempre que se verifique a incidência de juros abusivos, caso a caso.

Ela frisou que a cobrança de juros na ordem de 8%, 9% ou 10% ao mês pode ser considerada abusiva, se a remuneração da poupança não passou neste período de 8% ao ano, ou apenas 0,75% ao mês.

Por outro lado, é evidente que o custo do empréstimo não está resumido à taxa paga ao investidor, o que se pretende com esta decisão é equilibrar as cláusulas contratuais adequando taxa de juros ao interesse social ao qual estão vinculadas as instituições financeiras.

Entretanto, um fato revela-se notório: as taxas de juros são abusivas, quando ultrapassam estes patamares.

Conforme a magistrada, a taxa de juros praticada pelas instituições financeiras atualmente fere a dignidade da pessoa humana e os valores sociais do trabalho; impede que se construa uma sociedade justa, livre e solidária, bem como o desenvolvimento nacional; cria pobreza e marginalização; não promove o bem de todos; infringe o Código de Defesa do Consumidor e a ordem financeira e econômica.

Em suma, em juízo de ponderação, é de se concluir que esses juros são inconstitucionais, sob o enfoque de uma sistematização dos princípios constitucionais, tendo em vista que não atinge os objetivos de fomentar o crescimento e servir aos interesses da coletividade.

Ainda segundo a juíza, não deve prevalecer a capitalização de juros nos contratos bancários.

Quanto aos encargos moratórios, a juíza determinou que deverá prevalecer a cobrança de multa de 2% mais juros de mora de 1% ao mês, asseverando que deverá ser afastada a incidência de encargos moratórios.

a cobrança da taxa de abertura de crédito é abusiva, por constituir exclusiva iniciativa do credor, bem como por não haver amparo legal que justifique tal cobrança. Sobre a compensação judicial com restituição simples do indébito, ela explicou que é viável se vislumbrada a presença de cláusulas abusivas e onerosas no contrato, como ocorre no caso em questão.

Fonte: Jusbrasil

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Comentários
  • FANTÁSTICO. . chega de abuso e viva à justiça finalmente justa!

    A pessoa entra devendo 500 reais e sai devendo R$ 50.000,00.

    O banco Itaú extremamente abusivo, já não é de hoje.

  • Utilizei 30 mil do LISs (limite Itaú) Fono terceiro mês após só descontarem os juros do valor fizemos o parcelamento do débito que confiava em 30 mil – foram 26 parcelas de 2983,00 (foi para 77.558). Atualmente já pagamos 15 parcelas (44.745) e ainda falta 11 parcelas( 32.813). Não estou com condições de continuar pagando esse valor por mês.

  • Tenho algumas dívidas com o banco Itaú referentes a cartão de crédito e cheque especial. Estou tentando renegociar diretamente com o banco, mas os juros estão altíssimos. Gostaria de uma orientação de como agir. Meu nome ainda não foi negativado. O uso do cheque especial ainda está em dia. O cartão está com alguns dias de atraso.

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