Banco Itaú é condenado em 48 mil por orientar caixa a esconder dinheiro

O Banco Itaú foi condenado em 48 mil reais de indenização, por dano moral, a trabalhador que recebeu orientação para esconder o dinheiro do caixa para evitar execução de dívida em desfavor do Banco.

O Banco Itaú interpôs recurso ao Tribunal Superior do Trabalho com objetivo de anular a condenação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho do Espírito Santo, entretanto, a Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho, rejeitou o recurso.

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O Caso

O Banco Bandeirantes, que foi adquirido pelo Banco Itaú, havia sido condenado pelo Tribunal de Justiça do Espirito Santo a pagar uma indenização no valor de R$ 14 milhões a um de seus ex-advogados.

O Banco Itaú sabendo que existia um mandado de busca e apreensão que objetivava levantar os valores da condenação em suas agências localizadas na região metropolitana de Vitória, orientou seus empregados a esconderem o dinheiro dos oficiais de justiça.

Segundo consta no processo, o funcionário do banco alegou que ele e seus colegas de trabalho colocaram o dinheiro em gaveteiros, por baixo de tapetes, em armários de arquivos, no porta-malas de seus carros e até em suas próprias roupas.

Na primeira e na segunda instância da Justiça do Trabalho, o entendimento dos julgadores foi que a conduta do Banco Itaú não respeitou a dignidade do trabalhador, visto que ele foi repelido em agir de forma antiética ao mentir para os oficiais de justiça.

Pelo exposto, a Justiça do Trabalho do Espírito Santo entendeu pela condenação do Banco Itaú em pagar R$ 48 mil reais de indenização ao reclamante.

O trabalhador não satisfeito com o valor da condenação do Banco Itaú, ingressou com recurso objetivando majorar o valor, entretanto, o recurso não foi aceito pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho.

Conclusão

O relator do processo ponderou que o valor da indenização pelo dano moral foi atribuído de forma correta, tendo em vista a gravidade da conduta do banco em orientar funcionários a esconder dinheiro dos oficiais de justiça.

O entendimento do relator do processo foi seguido por unanimidade pela Primeira Turma do Tribunal Superior do Trabalho. Assim, a condenação do Banco Itaú em R$ 48 mil reais pelo dano moral foi mantida.

P.S.: Esta notícia refere-se ao julgamento do processo Nº TST-AIRR-768-97.2014.5.17.0013 publicado no DEJT em 13 de novembro de 2015.

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