RGPS e RPPS

O RGPS (Regime Geral de Previdência Social abrange empregados assalariados, domésticos, autônomos, contribuintes individuais e trabalhadores rurais.

A pessoa que não está inserida em um regime próprio de previdência e exerce atividade econômica, está vinculada ao RGPS.

Saiba mais sobre a RGPS e RPPS.

Considerações importantes:

  • Caráter contributivo e filiação obrigatória;
  • Visa à garantia da renda do contribuinte nos casos em que a pessoa deixa de se a responsável pelo próprio sustento devido a evento imprevisível – como doença, acidente, prisão, gravidez – ou evento previsível, como a velhice, que gera a aposentadoria;
  • Está automaticamente filiado à Previdência Social todo trabalhador com carteira assinada;
  • O trabalhador autônomo deve contribuir mensalmente;
  • O contribuinte individual são as pessoas que trabalham em regime autônomo, ou seja, por conta própria, e os trabalhadores que não possuem vínculo empregatício e prestam serviços eventualmente a empresas;
  •  O segurado facultativo são os indivíduos que desejam contribuir para a previdência social, como donos de casa, apesar de não possuírem renda própria;
  •  O RPPS (Regime Próprio de Previdência Social é aplicado aos servidores efetivos da União, Estados, Distrito Federal e Municípios, com suas respectivas autarquias e fundações e possui caráter contributivo e solidário;
  •  As aposentadorias podem ser concedidas, de forma compulsória ou voluntária, por invalidez;
  •  Benefícios que não sejam previstos no RGPS não podem ser oferecidos;
  •  Cada ente da federação só pode possuir um regime.

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P.S.: Prezado(a), a partir do relato do caso poderemos solicitar informações complementares para dar andamento ao seu atendimento.

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