Revisões de Aposentadoria

Não é raro que os benefícios previdenciários sejam deferidos com valores inferiores ao devido.

Na maioria dos casos, isso acontece devido a erros cometidos pelo INSS nos cálculos ou pela desconsideração de períodos não constantes no CNIS, de períodos trabalhados em condições especiais ou de períodos que foram reconhecidos em ações trabalhistas.

Saiba mais sobre a Revisões de Aposentadoria:

  • Erros do INSS na realização do cálculo da renda mensal inicial, decorrentes da desconsideração dos salários de benefício obtidos pelos segurados em atividades simultâneas;
  • Desconsideração do INSS das decisões proferidas pela Justiça do Trabalho que majoraram os salários de contribuição do segurado (ex: acréscimo de horas extras, insalubridade, equiparação salarial);
  • A inexistência de recolhimentos previdenciários pela empresa empregadora, o que origina o não aproveitamento dos salários de contribuição para o cálculo do benefício;
  • A desconsideração de períodos não incluídos no CNIS para o cálculo do tempo de contribuição do segurado.
  • A desconsideração dos períodos laborados pelo segurado sob exposição a agentes nocivos;
  • Desconsideração pelo INSS de atividades de caráter pedagógico para concessão da aposentadoria do professor (ex: cordenador pedagógico).

São diversas as revisões específicas que surgiram ao longo do tempo e que abarcaram um número expressivo de casos no Brasil.

A última dessas revisões de abrangência nacional foi devido a não aplicação, em benefícios por incapacidade, da norma do artigo 29, inciso II da Lei 8.213/91, que previa a exclusão dos 20% menores salários de contribuição para o cálculo do benefício. Estas são algumas dessas revisões:

  •  OTN/ORTN;
  •  Buraco Negro;
  •  Súmula 260 do extinto Tribunal Federal de Recursos;
  •  URV/IRSM;
  • Buraco Verde;
  •  Artigo 29, II da Lei 8.213/91.

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P.S.: Prezado(a), a partir do relato do caso poderemos solicitar informações complementares para dar andamento ao seu atendimento.

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