Tem Direito à pensão por morte, os dependentes do falecido que possuía qualidade de segurado perante o INSS na época do óbito.
Caso o falecido, antes de sua morte, tenha recebido benefício previdenciário, a pensão por morte também é concedida.
A depender do caso concreto, podem receber a pensão cônjuge ou companheiro em união estável, filho menor de 21 anos ou inválido, pais e irmão menor de 21 anos ou inválido.
Conforme a Lei 8.213/91:
Art. 74. A pensão por morte será devida ao conjunto dos dependentes do segurado que falecer, aposentado ou não, a contar da data: (Redação dada pela Lei nº 9.528, de 1997), (Vide Medida Provisória nº 871, de 2019):
I – do óbito, quando requerida em até 180 (cento e oitenta) dias após o óbito, para os filhos menores de 16 (dezesseis) anos, ou em até 90 (noventa) dias após o óbito, para os demais dependentes; (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019).
II – do requerimento, quando requerida após o prazo previsto no inciso anterior; (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997).
III – da decisão judicial, no caso de morte presumida. (Incluído pela Lei nº 9.528, de 1997).
§ 1º Perde o direito à pensão por morte o condenado criminalmente por sentença com trânsito em julgado, como autor, coautor ou partícipe de homicídio doloso, ou de tentativa desse crime, cometido contra a pessoa do segurado, ressalvados os absolutamente incapazes e os inimputáveis. (Redação dada pela Lei nº 13.846, de 2019).§ 2o Perde o direito à pensão por morte o cônjuge, o companheiro ou a companheira se comprovada, a qualquer tempo, simulação ou fraude no casamento ou na união estável, ou a formalização desses com o fim exclusivo de constituir benefício previdenciário, apuradas em processo judicial no qual será assegurado o direito ao contraditório e à ampla defesa. (Incluído pela Lei nº 13.135, de 2015).
- Requisito: Comprovação necessária da qualidade de segurado perante o INSS na data do óbito;
- Requerente: Comprovação necessária de dependência econômica com relação ao falecido;
- Duração: a depender do caso concreto, a pensão por morte tem duração máxima variável;
- Companheiro: Em caso de cônjuge inválido ou com deficiência, o benefício durará enquanto perdurar a deficiência ou invalidez
- Filhos: O benefício é válido até os 21 anos para os filhos, equiparados ou irmãos do falecido que comprovarem o direito.
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