O grau da deficiência incide diretamente nos critérios para a concessão da aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência.
O tempo de contribuição mínimo é de 33 anos para o homem e 28 anos para a mulher, quando se tratar de deficiência leve.
Em relação à deficiência moderada, o tempo é de 29 anos para o homem e 24 anos para a mulher. Já no caso de deficiência grave, são necessários 25 anos para o homem e 25 anos para a mulher.
Em todas as situações, é necessário pelo menos 180 meses trabalhados na condição de deficiente.
A aposentadoria por tempo de contribuição da pessoa com deficiência possui critérios que variam de acordo com o grau da deficiência.
Para os portadores de deficiência leve, o tempo de contribuição mínimo é de 33 anos para o homem e 28 anos para a mulher. No caso de deficiência moderada, 29 anos para o homem e 24 anos para a mulher.
Por fim, no caso de deficiência grave, é necessário 25 anos para o homem e 25 anos para a mulher. Em todos os casos, pelo menos 180 meses devem ter sido trabalhados na condição de portador de deficiência.
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