O único requisito para a aposentadoria por tempo de contribuição é a comprovação de 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e 30 anos, no caso das mulheres.
Nessa modalidade, não há uma idade mínima exigida, a não ser para a aposentadoria por tempo de contribuição proporcional, em que o homem deve possuir no mínimo 53 anos e a mulher, 43 anos.
Saiba mais sobre o Aposentadoria por Tempo de Contribuição:
- Idade mínima: Não existe idade mínima, a não ser para a concessão de aposentadoria por tempo de contribuição proporcional. Nesse caso, a idade mínima para o homem é de 53 anos e para a mulher é de 48 anos;
- Carência: 180 meses efetivamente trabalhados;
- Segurado: Independentemente da idade, é o indivíduo que queira se aposentar com o tempo mínimo de contribuição exigido.
O trabalhador tem o tempo majorado em 40%, se homem e 20%, se mulher, em caso de exposição a agentes nocivos, em período inferior ao necessário para a concessão de aposentadoria especial.
O tempo de contribuição, necessário para a concessão da aposentadoria, é reduzido em 05 anos para o professor que tenha exercido as funções de magistério na educação infantil, no ensino fundamental e no ensino médio.
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