Aposentadoria por Idade ao Pescador Artesanal

Tem Direito à aposentadoria por idade ao pescador artesanal, após 180 meses de contribuição e idade mínima de 60 anos, se homem, e 55 anos, se mulher.

Antes de 2011, caso tenha atingido a idade necessária para se aposentar, o individuo precisará ter laborado um período menor de meses, de acordo com tabela específica prevista em lei.

Conforme a Lei 8.213/91:

Art. 48. A aposentadoria por idade será devida ao segurado que, cumprida a carência exigida nesta Lei, completar 65 (sessenta e cinco) anos de idade, se homem, e 60 (sessenta), se mulher. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995).

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