Aposentadoria Especial

Tem Direito à aposentadoria especial, o trabalhador que desempenhou suas funções exposto aos agentes nocivos à saúde, sejam químicos, físicos ou biológicos. 25, 20 ou 15 anos, a depender do agente nocivo ao qual se expôs, é o tempo necessário de contribuição.

Além disso, é preciso 180 meses de efetivo trabalho. É necessária toda a documentação que comprove a exposição ao agente, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP) emitido pela própria empresa em que se trabalhou.

Conforme a Lei 8.213/91:

Art. 57. A aposentadoria especial será devida, uma vez cumprida a carência exigida nesta Lei, ao segurado que tiver trabalhado sujeito a condições especiais que prejudiquem a saúde ou a integridade física, durante 15 (quinze), 20 (vinte) ou 25 (vinte e cinco) anos, conforme dispuser a lei. (Redação dada pela Lei nº 9.032, de 1995).

Saiba mais sobre o Aposentadoria Especial:

  • Requisito: Comprovação da realização de atividade insalubre ou periculosa por 25, 20 ou 15 anos, a depender do agente nocivo que Segurado esteve exposto;
  • Segurado: Indivíduo exposto a agentes nocivos – químicos, físicos ou biológicos. A exposição ao agente nocivo deve ser contínua e ininterrupta durante a realização do trabalho;
  • Carência: 180 contribuições;
  • Documentos comprobatórios: Documentos comprobatórios da exposição ao agente nocivo, como o Perfil Profissiográfico Previdenciário emitido pela empresa em que o trabalhador laborou em condições especiais;
  • Agentes nocivos: Elementos químicos, físicos ou biológicos cujos limites estão acima dos estabelecidos na legislação.

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