Aposentadoria do Servidor Público

Tem Diteiro à aposentadoria do servidor público, o servidor público que segundo a Constituição Federal, através do art. 40O, cumprir os seguintes requisitos:

Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).

§ 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será aposentado: (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 103, de 2019).

Saiba mais sobre a Aposentadoria do Servidor Público:

O tipo de vínculo com a administração pública e cada caso específico são relevantes para aplicação das regras relativas à aposentadoria.

  • Ao servidor público concursado estatutário é concedida a aposentadoria com o valor integral do último salário recebido;
  •  O servidor público federal faz jus à paridade nos reajustes com os servidores da ativa;
  • Aos servidores titulares de cargos efetivos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, incluídas suas autarquias e fundações, é concedida a aposentadoria por invalidez permanente, em caso de invalidez comum é assegurado o direito a a proventos proporcionais ao tempo de serviço. No caso de invalidez decorrente de acidente em serviço, moléstia profissional ou doença grave, contagiosa ou incurável, na forma da lei, são garantidos os proventos integrais;
  • A aposentadoria compulsória, aos setenta anos de idade, é devida com proventos proporcionais ao tempo de contribuição;
  • As emendas constitucionais, especialmente as de números 20/98, 41/03 e 47/05, redigidas após a publicação da Constituição de 1988, introduziram várias alterações nas aposentadorias dos Servidores Públicos. Isso tornou mais difícil a compreensão do procedimento para a concessão da aposentadoria, devido às regras de transição para os servidores que ingressaram no serviço público antes da publicação das referidas emendas.

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