Trabalhador, saiba quais são seus direitos, pois, constantemente as relações de trabalho sofrem modificações.
A exemplo disso, recentemente houve a Reforma Trabalhista que inseriu novas regras. Outra situação exemplificativa é a pandemia e a inserção de novas configurações trabalhistas, como o regime de home office.
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Assim, por mais mudanças que ocorram, as irregularidades nas relações de trabalho não deixam de existir, só em 2019 foram registrados pela Justiça do Trabalho, em primeira instância, 1,5 milhão de processos.
Por isso, conhecer os direitos trabalhistas é fundamental para o trabalhador, ainda que a maioria das normas não tenha mudado.
Por entender a extrema importância desse conhecimento, a Lehmann Advogados relacionou para você, trabalhador, os principais pontos que você precisa saber para identificar se sua relação de trabalho possui irregularidades.
A Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com devido registro
O registro na CTPS deve ocorrer desde o primeiro dia de trabalho do empregado, mesmo que ele esteja submetido ao período de experiência. O devido registro é o que assegura os direitos trabalhistas.
Em relação ao valor do salário registrado em sua CTPS, algumas empresas, por deverem salários altos, diminuem o valor registrado para que os impostos que elas tenham que pagar sejam menores.
É constante o pagamento do restante do valor de maneira informal.
Entretanto, isso não é permitido pelo Direito do Trabalho e acaba prejudicando você, trabalhador, uma vez que o que não consta no registro, não é inserido na contribuição previdenciária (INSS) e nem no recolhimento do FGTS.
Exames Admissionais e Demissionais
A preocupação com os direitos e a saúde do trabalhador deve ser constante na figura do empregador, especialmente em relação à prevenção de riscos no desempenho das atividades laborais.
Por isso, antes de iniciar o trabalho, é essencial a realização do exame admissional, para que se verifique a aptidão do funcionário em relação à função que irá exercer.
Da mesma maneira, ressalta-se a importância do exame demissional, uma vez que ele é o instrumento que assegurará que sua ocupação na empresa não gerou danos em sua saúde.
Descanso Semanal Remunerado (DSR)
Esse direito é fundamental ao trabalhador, tendo em vista que ele garante o repouso de 24 horas consecutivas de descanso, no mínimo uma vez na semana. É importante ressaltar que esse repouso deve ser remunerado.
Salário
O pagamento do salário é uma obrigação do empregador. Ele deve ocorrer obrigatoriamente até o quinto dia útil de cada mês. Caso ocorra o atraso, a empresa poderá sofrer a aplicação de multas e/ou ações judiciais.
Férias
Ao completar 12 meses de trabalho, você tem direito a 30 dias de descanso, denominados Férias. Esses 30 dias podem ser divididos em três períodos, considerando que nenhum período deve conter menos de 5 dias corridos e um deles, pelo menos, deve ser maior do que 14 dias corridos.
Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS)
Mensalmente você possui direito a um depósito de 8% do seu salário bruto em uma conta na Caixa Econômica Federal, cujo titular é você.
Esse valor pode ser sacado em determinadas situações: demissão sem justa causa, diagnóstico de AIDS ou câncer e saque-aniversário.
Também é possível utilizar o saldo do FGTS em financiamento de imóveis.
13º Salário
O 13º salário é um direito do trabalhador que deve ser pago em duas parcelas. A primeira deve ser paga até o dia 30 de novembro e a segunda, até 20 de dezembro.
O empregado que possuir menos de 1 ano de trabalho, deverá receber o 13º salário proporcional ao tempo de serviço.
Horas Extras
As horas extras consistem no trabalho desempenhado pelo funcionário além de sua jornada de trabalho.
Não havendo regime de compensação em banco de horas, essas horas devem ser remuneradas, ou seja, deve ser acrescido no salário do trabalhador um percentual de 50% para as horas extras trabalhadas em dias úteis e 100% para os domingos e feriados.
O não pagamento de horas extras constitui um dos principais direitos abordados em causas trabalhistas.
Adicional Noturno
É devido ao trabalhador o adicional de 20% quando a jornada de trabalho acontecer das 22h às 5h. Esse valor é uma maneira de haver a recompensa por existir um horário de trabalho diferenciado que pode afetar a saúde e as relações sociais do funcionário.
Faltas no Trabalho
A falta no trabalho pode ser justificada em algumas situações. Essas situações não acarretam em desconto salarial: doação de sangue (um dia por ano), casamento (três dias), alistamento eleitoral (dois dias), morte de parente próximo (dois dias), doença comprovada com atestado médico e cumprimento de exigências do serviço militar.
Além dessas situações, ressalta-se a licença maternidade e a licença paternidade.
O primeiro benefício é destinado a mulheres e garante a elas licença remunerada de até 120 dias após o parto, podendo esse período ser ampliado para 180 dias ou seis meses.
Nesse contexto, a trabalhadora ganha estabilidade, ficando impedida sua demissão desde a confirmação da gravidez até o quinto mês após o parto.
A licença paternidade, por sua vez, também é uma licença remunerada, só que destinada ao homem pai. O período de duração desse benefício é de 5 dias.
Aviso Prévio
Para que possa ser demitido, o funcionário deve ser avisado previamente da demissão. Esse aviso deve ocorrer 30 dias antes da efetivação do desligamento.
Entretanto, essa situação não exige que o empregador obrigue o cumprimento presencial desse período, ele pode optar pelo pagamento desse direito, ou seja, realizando o aviso prévio indenizado.
Se o contrato de trabalho for reincidido sem a ocorrência do aviso prévio, o empregador deverá pagar ao funcionário o salário do período, com todos os seus direitos e benefícios assegurados.
Acordos Informais
Ao acontecer os direitos do trabalhador e a rescisão contratual, é comum que empregados e empregadores realizem a pactuação de acordos informais. Um exemplo disso é a aceitação por parte do funcionário da devolução da multa de 40% do FGTS para a empresa.
A lei trabalhista não permite essa situação. Caso esse acordo seja descoberto, poderão ser aplicadas sanções tanto à empresa quanto ao trabalhador.
Caso após a leitura deste artigo você perceba que está sendo prejudicado em sua relação de trabalho, ou seja, seu empregador está descumprindo alguma das situações elencadas aqui, você pode procurar um advogado e buscar seus direitos judicialmente, através de uma ação judicial.
P.S.: Vale ressaltar que o não cumprimento dos direitos trabalhistas por parte do empregador poderá originar uma Ação de Rescisão Indireta.
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