Entenda como funciona a rescisão indireta do contrato de trabalho. A rescisão indireta do contrato de trabalho é uma inciativa do trabalhador de romper sua relação de trabalho e assegurar o seu direito às indenizações rescisórias.
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Situações como o não recebimento do salário, a incidência de assédio moral ou o recolhimento irregular do FGTS podem gerar uma ação de rescisão indireta do contrato de trabalho, em que o funcionário pleiteia à Justiça do Trabalho a “demissão” do empregador.
Entendendo como funciona a rescisão indireta do contrato de trabalho, você percebe que ela é uma iniciativa do funcionário.
A rescisão indireta só pode ser utilizada quando o empregador desrespeitar ou cometer falta grave contra o trabalhador, uma vez que deixa de cumprir a legislação trabalhista ou as condições acordadas no contrato.
A rescisão indireta tem esse nome porque a ação negativa do empregador torna a relação de trabalho impossível ou intolerável, comprometendo a continuação da prestação de serviços por parte do trabalhador, ainda que não tenha sido demitido.
Sendo a rescisão indireta do contrato de trabalho reconhecida pela Justiça, o empregado tem direito ao pagamento de todas as verbas rescisórias, como sele tivesse sido demitido sem justa causa.
Essas verbas rescisórias que o trabalhador tem direito nos casos de reconhecimento da rescisão indireta são:
- Saldo de salário;
- Aviso prévio;
- Férias vencidas e proporcionais acrescidas de 1/3, 13º salário;
- Liberação do saldo do FGTS acrescidos com a multa de 40% e a liberação das guias para o requerimento do seguro-desemprego.
A rescisão indireta do contrato de trabalho não se confunde com o pedido de demissão.
O pedido de demissão ocorre quando o empregado pede para ter seu contrato de trabalho reincidido por vontade própria, acarretando na perda do direito à indenização e liberação de FGTS.
A rescisão indireta do contrato de trabalho deve ser pleiteada na Justiça do Trabalho. O abandono do emprego ou o pedido de demissão por não tolerar mais as condições oferecidas pelo empregador pode prejudicar o trabalhador.
Caso após a leitura deste artigo você perceba que está sendo prejudicado em sua relação de trabalho, ou seja, seu empregador está descumprindo alguma das situações elencadas aqui, você pode procurar um advogado e buscar seus direitos judicialmente, através de uma ação judicial.
O não cumprimento dos direitos trabalhistas por parte do empregador poderá originar uma Ação de Rescisão Indireta.
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