O título executivo judicial é formado pela atuação jurisdicional e tem o intuito de viabilizar que uma parte ingresse com uma ação forçando a execução em juízo, tendo portanto o estado o direito de intervir no patrimônio do devedor, para que assim o credor tenha como o pagamento aquilo que lhe é devido.

É título executivo judicial, considerado como taxativas; quais sejam:

I – a sentença condenatória proferida no processo civil;
II – a sentença penal condenatória transitada em julgado;
III – a sentença homologatória de conciliação ou de transação, ainda que verse matéria não posta em juízo;
IV – a sentença estrangeira, homologada pelo Supremo Tribunal Federal;
V – o formal e a certidão de partilha;
VI – a sentença arbitral.

P.S.: Observa-se, que a lei considera a sentença arbitral como título executivo judicial, mesmo que não produzido perante o Poder Judiciário.

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