Justiça suspende liminar de busca e apreensão e determina devolução de veículo

Justiça suspende liminar de busca e apreensão e determina devolução de veículo

A justiça suspendeu os efeitos da liminar que determinou a busca e apreensão de um veículo, visto que, a consumidora do veículo já havia ingressado com processo de revisão do financiamento, objetivando discutir as parcelas do financiamento antes do processo de busca e apreensão proposto pela financeira.

A financeira já realizou a devolução do veículo.

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Entenda o Caso

Em janeiro de 2020, a consumidora sentindo-se lesada em seus direitos, ingressou na justiça com o competente processo de revisão de financiamento.

O processo foi distribuído para a 29º Vara Cível de Goiânia, entretanto, em julho do mesmo ano, a financeira ingressou com um processo de busca e apreensão do veículo, onde a 5º Vara Cível deferiu o pedido de liminar, sem observar a existência do outro processo.

Portanto, vislumbrando que o juiz competente para julgar a causa seria o da 29ª Vara Cível de Goiânia, os advogados da consumidora interpuseram Agravo de Instrumento para cancelar a decisão da liminar, ocorre, que os pedidos foram negados. Com os pedidos do Agravo de Instrumento negado, foram opostos Embargos de Declaração, que também não foram aceitos.

Busca e apreensão do veículo

No Tribunal, ao analisar o competente Agravo Interno, o desembargador Amaral Wilson de Oliveira proferiu decisão no sentido de cancelar os efeitos da liminar que realizou a busca e apreensão do veículo.

Segundo o desembargador explicou, em ambos os processos a causa de pedir remota é a existência de contrato de financiamento para aquisição de veículo.

Assim, entendeu que diante da eventualidade de decisões conflitantes, a união dos processos se faz recomendável.

O desembargador completou que a união processual deve obedecer a data da distribuição ou do registro do processo, para que se estabeleça o juízo prevento, competente a julgar os dois processos. Assim, nos termos do art. 59, do CPC.

Agravo de Instrumento: 5474212-15.2020.8.09.0000
Busca e Apreensão do veículo: 5317751.79.2020.8.09.0011

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