Indenização por mau atendimento: Entenda como funciona

Indenização por mau atendimento: Entenda como funciona

Entenda como funciona a indenização por mau atendimento, pois, caso você tenha sido lesado em seus direitos de consumidor, e por algum motivo não esteja conseguindo resolver o problema, talvez você tenha, no mínimo, o direto a uma indenização.

Pois bem, frequentemente estamos nos deparando por ataques de fúria de consumidores insatisfeitos com o atendimento, que indignados acabam quebrando lojas inteiras.

Assim, especialistas em direito do consumidor garantem: existem meios mais adequados e seguros para garantir o direito de consumidores vítimas de abusos do que atitudes extremas e impensadas de sair quebrando lojas.

O consumidor lesado, contando com a ajuda de um advogado especialista no direito do consumidor, poderá exigir que seus direitos sejam respeitados, inclusive poderá pleitear indenizações de forma rápida, evitando assim, problemas com a polícia.

Entretanto, antes de qualquer medida judicial em desfavor da empresa que vem cometendo abusos em desfavor dos consumidores, se faz necessário comprovar o problema, reunir provas, e buscar uma possível solução administrativa.

“As tentativas por solução administrativa devem ser feitas preferencialmente por por sites como consumidor.gov.br, pois as solicitações administrativas ficam registradas por escrito. É necessário que sempre seja anotado o número do protocolo de atendimento. Assim, isto será uma prova a seu favor”, informou Renata Lehmann, sócia fundadora do Lehmann Advogados.

Segundo ela, o consumidor deve procurar a empresa e fornecer um prazo de 72 horas para que ela resolva o problema, sempre citando o Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), que trata sobre os seus direitos básicos.

“Assim, o consumidor deixa claro qual será sua tolerância além do acordado”, explica a advogada, que ressalta a importância de ler os termos assinados em qualquer contrato.

Se não for atendido até a data, sem posicionamento da empresa prestadora do serviço, já assiste o consumidor o direito de demandar judicialmente.

Pequenas Causas

As pequenas causas são ações de baixa complexidade, que requerem indenizações de até 40 salários mínimos, essas indenizações são arbitradas nos Juizados Especiais e resolvidas em até um ano. Já as com valor superior vão para as Varas Cíveis e costumam ser mais demoradas.

Quando as indenizações requerem valores abaixo de 20 salários mínimos, o consumidor lesado pode recorrer a um advogado gratuitamente da Defensoria Pública.

Exercendo a Justiça

Uma “defensora dos seus próprios direitos” É assim que a Sra. Ana Maria Silva, de 47 anos, se define. Ela diz já ter perdido a conta de quantas ações já venceu e quantas indenizações já recebeu na justiça.

“Me causou prejuízos? Nos encontramos no Fórum. É preciso que as empresas respeitem o consumidor, o tempo e o dinheiro dos outros”, disse ela que, ao longo da última década, já venceu ações contra financeiras, bancos, empresas e ganhou mais de R$ 39 mil.

É muito comum encontrar na internet milhares de reclamações contra as mais variadas empresas no Brasil. Ocorre, que essas reclamações acabam não servindo de nada.

“Um exemplo é o site Reclame Aqui, têm níveis satisfatórios de solução de problemas, mas não servem como documentação no processo judicial. O importante é contatar o consumidor.gov.br, já que este é um órgão do governo, ao qual as empresas estão submetidas, e deixará as queixas protocoladas”, conclui Renata Lehmann.

Ação por danos morais

Os constrangimentos extrapolam os limites jurídicos. “Quando comprovado que houve lesão aos direitos do consumidor, pode caber ação por danos morais”, explica a advogada especializada em Defesa do Consumidor, Renata Lehmann.

Reclamação

O consumidor que se sentir lesado por uma empresa deve tentar resolver de forma pacífica, através do site consumidor.gov.br, anotando o número do protocolo de atendimento (que pode ser usado como prova da falta de compromisso da empresa prestadora de serviço).

Organizando provas

No texto da reclamação, o consumidor pode citar o Artigo 6º do Código de Defesa do Consumidor (CDC), sobre a proteção ao cliente, e indicar um prazo de 72 horas para que a empresa regularize o problema.

Acionando a Justiça

Se, passado o prazo estipulado sem qualquer resposta da empresa, as tentativas pacíficas fracassarem, a solução é recorrer a Justiça com todos os registros em mãos. Neste caso seu advogado vai analisar a solicitação e, em alguns dias, após contatar a empresa oficialmente, definirá a forma com que a causa pode ser resolvida.

Da indenização

Dependendo do valor solicitado da indenização, o tribunal de justiça pode encaminhar a solução para uma mesa de conciliação, para Juizados Especiais ou Varas Cíveis. Em casos de constrangimento ou inclusões indevidas em Serviços de Proteção ao Crédito como o SPC e SERASA, podem ser movidas ações por danos morais.

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Local na rede Internet: https://lehmann.adv.br/dom-lehmann

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