Executivos são condenados por fraudes na Petrobras

A justiça confirmou a condenação dos executivos

A justiça confirmou a condenação dos executivos Marivaldo do Rozario Escalfoni, Paulo Roberto Gomes Fernandes e Luis Mário da Costa Mattoni, representantes das empresas Akyzo, Liderrol e Andrade Gutierrez, respectivamente, e do ex-gerente da Petrobras Edison Krummenauer por crimes de corrupção ativa e passiva e de lavagem de dinheiro.

A decisão foi da 8ª Turma, por unanimidade e, confirmada pelo Tribunal Regional Federal da 4ª Região (TRF4). O imbróglio envolve fraude em licitações e desvio de recursos em contratos para obras para o setor de Gás e Energia da Petrobras.

O CASO

Em junho de 2017, o Ministério Público Federal (MPF) denunciou três ex-gerentes da Petrobras Edison Krummenauer, Márcio de Almeida Ferreira e Maurício de Oliveira Guedes juntamente com os executivos Marivaldo do Rozario Escalfoni, Paulo Roberto Gomes Fernandes e Luis Mário da Costa Mattoni.

Consta na denúncia do MPF que os citados agiram em conjunto para fraudar licitações e desviar recursos da Petrobras entre os anos de 2003 e 2016, movimentando mais de R$ 100 milhões e, que os desvios de recursos teriam ocorrido nos contratos do setor de Gás e Energia.

Ainda em sua denúncia, o MPF discorreu que os agentes públicos recebiam propina para fornecer informações privilegiadas da área interna da Petrobras aos executivos, e, que essas informações eram vendidas para empresas interessadas nos contratos da Petrobras. Para o MPF, os pagamentos indevidos das empresas para a Akyzo e Liderrol foram realizados por meio de contratos simulados de consultoria empresarial, sendo os acusados responsáveis pela prática dos delitos de corrupção, lavagem de dinheiro e pertinência a organização criminosa.

A 13ª Vara Federal de Curitiba, em dezembro de 2020,

Em dezembro de 2020, o juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, em sua sentença condenou Edison Krummenauer, Márcio Ferreira, Marivaldo Escalfoni, Paulo Fernandes e Luis Mattoni pelos crimes de corrupção e lavagem de dinheiro, bem como absolveu Maurício Guedes. Além disso, todos os acusados foram inocentados da acusação de formarem uma organização criminosa.

Após a sentença pelo juízo da 13ª Vara Federal de Curitiba, os acusados e o MPF recorreram da decisão, onde a 8ª Turma decidiu pela inocência de Márcio Ferreira e manteve as condenações dos demais.

Em seu voto, o relator, desembargador João Pedro Gebran Neto, destacou:

“Não obstante a negativa dos acusados, os elementos probatórios colacionados aos autos convergem no sentido da prática dos delitos de corrupção ativa e passiva, tais quais descritos na denúncia, em especial em relação a três obras da Petrobras objeto da sentença condenatória”.

Ainda em seu voto, o relator ponderou que:

“há prova documental relativa às obras objeto da sentença condenatória, que, aliada aos depoimentos dos colaboradores, comprovam a realização dos contratos de consultoria simulados e o repasse das vantagens indevidas aos funcionários da Petrobras”.

Com relação a inocência de Márcio Ferreira, o relator destacou que:

“o órgão ministerial não se desincumbiu de demonstrar, acima de dúvida razoável, o recebimento de vantagens indevidas pelo acusado em razão de sua atuação como gerente da Petrobras nas obras e contratos citados na denúncia. Reformada a sentença condenatória em razão da ausência de provas suficientes da participação dele nos fatos imputados nesta ação”.

AS CONDENAÇÕES DOS EXECUTIVOS FICARAM ASSIM:

– Paulo Roberto Gomes Fernandes: executivo da empresa Liderroll Indústria e Comércio de Suportes. Condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Sua pena foi de 14 anos, 10 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Ele também terá que pagar 195 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em cinco salários mínimos;

– Marivaldo do Rozario Escalfoni: executivo da empresa Akyzo Assessoria & Negócios Ltda. Condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Sua pena foi de 14 anos, 10 meses e 24 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Ele também terá que pagar 195 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em cinco salários mínimos;

– Luis Mário da Costa Mattoni: executivo da empresa Andrade Gutierrez. Condenado por corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Sua pena foi de 8 anos, 10 meses e 20 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Ele também terá que pagar 120 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em cinco salários mínimos.

– Edison Krummenauer: ex-gerente da Petrobras. Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Sua pena foi de 9 anos e 9 meses de reclusão, em regime inicial fechado. Ele também terá que pagar 140 dias-multa, com valor unitário do dia-multa em cinco salários mínimos.

– Márcio de Almeida Ferreira: ex-gerente da Petrobras. Ele foi condenado em primeira instância por corrupção passiva e lavagem de dinheiro com pena de 10 anos e 15 dias de reclusão, em regime inicial fechado. Foi absolvido das acusações pela 8ª Turma;

– Maurício de Oliveira Guedes: ex-gerente da Petrobras. Ele foi absolvido em primeira instância das acusações de corrupção passiva. A 8ª Turma manteve a absolvição.

Com informações do processo: 5024266-70.2017.4.04.7000/TRF – TRF4

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