A Justiça condenou o banco BMG em danos morais por cobranças indevidas. A decisão é da Segunda Câmara Cível do Tribunal de Justiça da Paraíba, que manteve a decisão de primeira instância.

A sentença de primeira instância foi da 4ª Vara Mista da Comarca de Patos, onde o banco BMG foi condenado ao pagamento de indenização, no montante de R$ 5 mil reais, por danos morais, referente cobranças indevidas na aposentadoria do consumidor, referentes a cartão de crédito consignado.

Foi relator da Apelação o magistrado Abraham Lincoln da Cunha Ramos.

Em seu recurso de apelação o banco BMG alegou que o consumidor realizou a solicitação do cartão de crédito consignado, concordando com a cobrança em sua aposentadoria.

Por sua vez, o consumidor afirmou nunca ter contratado o cartão de crédito consignado com o banco BMG, entretanto, vinha sofrendo cobranças indevidas mensalmente, motivo que requereu a inexistência do débito e o dano moral.

Em seu voto, o relator ponderou que era responsabilidade do banco BMG comprovar a legalidade das cobranças quando teve oportunidade no processo.

“Ora, o requerido teve a oportunidade de especificar provas, porém, intimada, informou não haver mais provas a produzir, juntando aos autos a cópia do suposto contrato entabulado e documentos a ele referentes”.

Ainda segundo o relator, o banco BMG não conseguiu demostrar no processo sua boa-fé na realização das cobranças.

“In casu, o Banco não agiu com cautela para evitar um contrato nulo/inexistente e, ainda, realizou descontos indevidos no benefício de aposentadoria, além, de ser interna a natureza dos serviços prestados. Assim, cabe-lhe a responsabilidade de reparar os danos causados aos consumidores por vícios ocorridos de sua atividade”, pontuou.

Portanto, o magistrado manteve a indenização por danos morais e ponderou que:

“Na função ressarcitória, olha-se para a vítima, para a gravidade objetiva do dano que ela padeceu. Na função punitiva, ou de desestímulo do dano moral, olha-se para o lesante, de tal modo que a indenização represente advertência, sinal de que a sociedade não aceita seu comportamento”.

Fonte: (TJPB – Clique Aqui)

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Comentários
  • Eu tinha uma dívida no meu cartão de crédito de dois mil e pouco e mais o limite do banco então eu fiz um acordo juntando limite do banco mas o cartão de crédito e parcelei mas o parcelamento não ficou na data que eu gostaria que ficasse não ficou na data combinada aí então eu fui lá e desfiz o acordo paguei o meu limite com o banco e o banco encerrou a minha conta no caso eu encerrei a conta com o banco a dívida ficou só no cartão de crédito de dois mil e pouco nisso então o cartão de crédito colocou a conta que eu já devia de 2000 e pouco mas aquela que o cartão que o banco estornou eu tinha parcelado e se tornou então ele tá cobrando duas vezes o que eu devo isso em novembro agora minha dívida daí ficou em r$ 4.000 e pouco quase 5 a minha dívida e agora o banco tá me cobrando já 7 mil e pouco eu ligo para fazer um acordo do que eu devo e eles passam para um para outro e cai a ligação e quando eles me ligam eu tento explicar o que que houve e Eles simplesmente não falam que não é isso que lá não consta isso e tudo mais só que eu tenho os papel do encerramento do cartão com o banco e ali consta exatamente isso que eu estou contando.

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