Aposentadoria por idade em 2024: Novas regras e perspectivas

O sistema previdenciário é uma das bases fundamentais do bem-estar social, garantindo uma renda estável e segura para os cidadãos após o término de suas atividades laborais. No entanto, as constantes mudanças demográficas, econômicas e sociais exigem adaptações frequentes nas políticas de aposentadoria. Em 2024, novas regras e perspectivas surgem no horizonte, moldando o cenário previdenciário e impactando diretamente milhões de trabalhadores. Neste artigo, exploraremos as principais mudanças e suas implicações para os segurados.

Aposentadoria por idade

O ano de 2024 marca o término do aumento referente a idade estipulada pela regra de transição para a aposentadoria por idade, ou seja, a partir de 2024 não haverá mais aumento referente a idade mínima para concessão da aposentadoria.

Nesse sentido, vale destacar a existência de três regras para esse benefício: O direito adquirido, a regra de transição advinda com a emenda constitucional 103/2019 e a regra definitiva. Cada modalidade conta com requisitos e vantagens distintas, conforme será descrito no presente artigo.

Direito adquirido: Antes da reforma

Essa regra é utilizada por segurados do INSS – Instituto Nacional do Seguro Social que completaram todos os requisitos para se aposentar antes da alteração legislativa de 12/11/2019, conforme tabela abaixo.

Homens65 anos de idade15 anos de tempo de contribuição
Mulheres60 anos de idade15 anos de tempo de contribuição

Dessa maneira, se um trabalhador cumprir os requisitos ilustrados acima, antes de 12/11/2019, será possível se aposentar utilizando a regra anterior, tendo em vista que há o direito adquirido

Regra de Transição da Aposentadoria

A regra de transição da aposentadoria por idade é destinada a pessoas realizaram contribuições junto a previdência social antes da alteração legislativa, mas não conseguiram se aposentar naquele momento. Assim, objetivando auxiliar esses segurados, foi criada tal regra.

Dessa maneira, a regra de transição é a regra do atual ordenamento jurídico brasileiro e segue os seguintes requisitos, conforme tabela ilustrativa.

RegraHomensMulheresTempo de contribuição
201965 anos60 anos15 anos
202065 anos60 anos e 6 meses15 anos
202165 anos61 anos15 anos
202265 anos61 anos e 6 meses15 anos
202365 anos62 anos15 anos
202465 anos62 anos15 anos

Diante disso, observa-se que após o ano de 2024 não há alterações quanto a idade mínima exigida para fins de tal aposentadoria, visto que a alteração legislativa só estipulou aumento até um limite, qual seja, 62 anos para mulher e 65 anos para o homem.

Regra definitiva da aposentadoria

Essa regra engloba segurados do INSS cuja primeira contribuição ocorreu somente após a alteração legal, ou seja, após 12/11/2019. Conta com os seguintes requisitos:

Homens65 anos de idade20 anos de tempo de contribuição
Mulheres62 anos de idade15 anos de tempo de contribuição

Exemplo: Maria realizou sua primeira contribuição somente na competência de janeiro de 2020. Nesse sentido a única regra cabível a ela seria a definitiva tendo em vista que passou a contribuir após a reforma da previdência.

Solicitação no MEU INSS

Como todo benefício previdenciário, a solicitação da aposentadoria por idade ocorre de três maneiras:

I – Central de Atendimento do INSS – 135;

II – Aplicativo “MEU INSS”

III – Site https://meu.inss.gov.br/#/login

Conclusão: Aposentadoria por idade

Em resumo, a aposentadoria por idade é um benefício que envolve inúmeras regras e deve ser solicitada com a devida cautela, visto que qualquer deslize poderá acarretar em um possível impacto financeiro ou até mesmo no indeferimento da demanda.

Como destacado no corpo do texto, atualmente há três regras diferentes somente para essa modalidade de aposentadoria por idade urbana, sendo necessário verificar a adequação para cada uma delas. Além disso, é fundamental que os segurados estejam cientes das novas exigências e busquem orientação de um advogado especialista em direito previdenciário para planejar sua aposentadoria de forma adequada.

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Redação:
Olá! Meu nome é Jandson Pimentel, sou graduado em Direito, apaixonado em Direito Previdenciário. Estou comprometido em auxiliar segurados do INSS, a alcançar seus objetivos de previdenciários. Ficarei feliz em discutir como posso contribuir para a concessão do seu benefício e/ou aposentadoria.

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