Saiba como resolver problemas com a Light. Light é a empresa privada responsável pela distribuição de energia elétrica no estado do Rio de Janeiro. Foi criada em 30 de julho de 1905 em Toronto no Canadá com o nome Light para prestar serviços públicos.
Pois bem, nos casos de ocorrer algum problema junto a Light, você tem o direito de reclamar e de solicitar a imediata solução.
Incontestavelmente, a melhor forma de resolver seu problema com a Light é amigavelmente. Por esse motivo, recomendamos que você tente, em primeiro lugar, entrar em contato diretamente com a Light, expondo seu problema e exigindo uma solução.
A Light disponibiliza diferentes formas para o consumidor entrar em contato. Portanto, avalie a forma mais adequada para seu caso.
Contactar a Light por carta:
Lembre-se: sempre envie a carta com Aviso de Recebimento (A.R.) para: Light, Av. João de Barros, 111 – Sala 803 – Recife/PE – CEP: 50.050-902.
Se você desejar ou se o caso exigir maior rigor, remeta a carta pelo Cartório de Títulos e Documentos da sua localidade.
Lembre-se: sempre tire cópias e guarde o comprovante do envio da carta (Aviso de Recebimento ou protocolo).
Contactar a Light por e-mail:
Embora o contato através de carta seja mais seguro, é possível que você envie um e-mail para a Light, visto que, atualmente, o Tribunal de Justiça vem admitindo o e-mail como prova processual.
Caso você decida enviar o e-mail para [email protected], é imperioso que o envie com a opção de receber a confirmação de leitura. Enviar o e-mail com cópia para você mesmo também é importante para comprovar o contato.
Contactar a Light por telefone:
O contato via telefone também pode ser utilizado, entretanto, é o canal menos recomendável, visto que o consumidor não terá uma prova do que efetivamente reclamou.
Portanto, caso escolha esta via, ligue para: 116 ou 0800 282 5599, não esqueça de anotar o dia e a hora em que fez a reclamação e o nome de quem o atendeu.
Se a Light dispuser de registro de reclamação (protocolo), peça o referido número e grave-o.
Nos casos em que o consumidor de energia elétrica em pernambuco não conseguir resolver seu problema junto à Light pelos canais de atendimento acima citados, ele poderá:
Procurar a ANEEL
Sem dúvidas, entrar em contato com a ANEEL (agência reguladora) poderá ser o meio mais eficiente para lhe ajudar na solução do problema com a Light. Isso porque, a agência poderá aplicar sanções à Light caso ela desrespeite alguma norma.
Em resumo, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) é uma agência reguladora vinculada ao Governo Federal, criada pela Lei nº 9.427/96.
A Aneel tem como principais atribuições: regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica; mediar agentes do setor e consumidores de energia elétrica; conceder, permitir e autorizar instalações e serviços de energia elétrica.
Em estados como São Paulo, Acre, Rio Grande do Norte, Bahia, Rio Grande do Sul e Pará existem agências reguladoras regionais. Nesses estados, recomendamos que o consumidor recorra primeiramente a elas e só após à Aneel para resolver problemas.
É imperioso destacar que, nos casos em que o consumidor encaminhar reclamações à Aneel sobre a prestação de serviços da Light, e esta não atuar na resolução do problema, a denúncia poderá ser levada à instauração de um processo administrativo que, dependendo, acarretará em punição da Light (multas, etc).
Informações da Agência:
ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica)
Site: www.aneel.gov.br
Telefone: 167
Espaço do Consumidor: http://www.aneel.gov.br/como-registrar-a-sua-reclamacao
Endereço: Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – (SGAN), quadra 603, módulo I, 1o andar, CEP-70830-030, Brasília – DF
Procurar a plataforma “consumidor.gov”
Consumidor.gov.br é site governamental criado pela Secretaria Nacional do Consumidor (“SENACON”) para intermediar a solução alternativa de conflitos de consumo, através da internet. Por meio desse serviço público, o consumidor pode registrar sua reclamação e a Light responde o registro.
Cadastre-se no site e registre sua reclamação. A Light deverá responder no prazo de 10 dias. Em seguida, você terá até 20 dias para comentar a resposta da empresa e classificar a reclamação como Resolvida ou Não Resolvida.
A plataforma do serviço é: www.consumidor.gov.br/
Procurar o Procon
Nos casos em que você procurou a Light e não conseguiu resolver o problema, ou se você prefere não procurá-la, outra alternativa pode ser entrar em contato com um órgão de defesa do consumidor.
Para isso, vá até o PROCON da sua cidade ou do seu Estado. Ele será responsável por intermediar o problema entre você e a Light. O PROCON da sua localidade não representará você judicialmente, as tentativas de solução do problema serão administrativas.
É imperioso destacar, que ao de deslocar ao PROCON, você deve estar com todos os documentos que possam provar seus direitos.
Os endereços dos PROCONs podem ser obtidos através do link: https://lehmann.adv.br/links-procons-estaduais/
Procurar os Juizados Especiais Cíveis
Nos casos em que você tentou resolver administrativamente seus problemas com a Light e não conseguiu uma solução, você poderá recorrer à Justiça.
Um alternativa judicial simples é entrar com uma reclamação em um juizado especial cível. Podem ser autores de reclamações contra a Light no Juizado Especial Cível as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, as microempresas, associações civis de interesse público e as sociedades de crédito ao microempreendedor.
Através do Juizado Especial Cível, podem ser solucionadas causas contra a Light que não ultrapassem o valor de 40 (quarenta) salários mínimos.
As reclamações contra a Light no Juizado Especial Cível devem ser feitas por escrito, com cópias de documento de identidade, CPF, comprovante de residência e outros documentos que demostrem seu direito.
Através dos juizados especiais é possível resolver problemas com a Light por meio de acordos processuais. Esses acordos são efetuados através das audiências de conciliação. Caso não haja acordo entre o consumidor e a Light, o juiz responsável poderá aplicar uma sanção se considerar que o consumidor está correto em seu pedido.