Problemas com a Celesc: Saiba como resolver

Saiba como resolver problemas com a Celesc. Celesc é a empresa privada responsável pela distribuição de energia elétrica no estado de Santa Catarina. Foi criada em 1955 com o nome Centrais Elétricas de Santa Catarina S.A. para prestar serviços públicos.

Pois bem, nos casos de ocorrer algum problema junto a Celesc, você tem o direito de reclamar e de solicitar a imediata solução.

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Incontestavelmente, a melhor forma de resolver seu problema com a Celesc é amigavelmente. Por esse motivo, recomendamos que você tente, em primeiro lugar, entrar em contato diretamente com a Celesc, expondo seu problema e exigindo uma solução.

Celesc disponibiliza diferentes formas para o consumidor entrar em contato. Portanto, avalie a forma mais adequada para seu caso.

Contactar a Celesc por carta:

Lembre-se: sempre envie a carta com Aviso de Recebimento (A.R.) para: CelescAv. Itamarati, 160 – Itacorubi – Florianópolis – SC – CEP: 88.034-900.

Se você desejar ou se o caso exigir maior rigor, remeta a carta pelo Cartório de Títulos e Documentos da sua localidade.

Lembre-se: sempre tire cópias e guarde o comprovante do envio da carta (Aviso de Recebimento ou protocolo).

Contactar a Celesc por e-mail:

Embora o contato através de carta seja mais seguro, é possível que você envie um e-mail para a Celesc, visto que, atualmente, o Tribunal de Justiça vem admitindo o e-mail como prova processual.

Caso você decida enviar o e-mail para [email protected], é imperioso que o envie com a opção de receber a confirmação de leitura. Enviar o e-mail com cópia para você mesmo também é importante para comprovar o contato.

Contactar a Celesc por telefone:

O contato via telefone também pode ser utilizado, entretanto, é o canal menos recomendável, visto que o consumidor não terá uma prova do que efetivamente reclamou.

Portanto, caso escolha esta via, ligue para: 0800 48 0196, não esqueça de anotar o dia e a hora em que fez a reclamação e o nome de quem o atendeu.

Se a Celesc dispuser de registro de reclamação (protocolo), peça o referido número e grave-o.

Nos casos em que o consumidor de energia elétrica em pernambuco não conseguir resolver seu problema junto à Celesc pelos canais de atendimento acima citados, ele poderá:

Procurar a ANEEL

Sem dúvidas, entrar em contato com a ANEEL (agência reguladora) poderá ser o meio mais eficiente para lhe ajudar na solução do problema com a Celesc. Isso porque, a agência poderá aplicar sanções à Celesc caso ela desrespeite alguma norma.

Em resumo, a Aneel (Agência Nacional de Energia Elétrica) é uma agência reguladora vinculada ao Governo Federal, criada pela Lei nº 9.427/96.

Aneel tem como principais atribuições: regular e fiscalizar a produção, transmissão, distribuição e comercialização de energia elétrica; mediar agentes do setor e consumidores de energia elétrica; conceder, permitir e autorizar instalações e serviços de energia elétrica.

Em estados como São Paulo, Acre, Rio Grande do Norte, Bahia, Rio Grande do Sul e Pará existem agências reguladoras regionais. Nesses estados, recomendamos que o consumidor recorra primeiramente a elas e só após à Aneel para resolver problemas.

É imperioso destacar que, nos casos em que o consumidor encaminhar reclamações à Aneel sobre a prestação de serviços da Celesc, e esta não atuar na resolução do problema, a denúncia poderá ser levada à instauração de um processo administrativo que, dependendo, acarretará em punição da Celesc (multas, etc).

Informações da Agência:

ANEEL (Agência Nacional de Energia Elétrica)

Site: www.aneel.gov.br

Telefone: 167

Espaço do Consumidor: http://www.aneel.gov.br/como-registrar-a-sua-reclamacao

Endereço: Superintendência de Mediação Administrativa Setorial – (SGAN), quadra 603, módulo I, 1o andar, CEP-70830-030, Brasília – DF

Procurar a plataforma “consumidor.gov”

Consumidor.gov.br é site governamental criado pela Secretaria Nacional do Consumidor (“SENACON”) para intermediar a solução alternativa de conflitos de consumo, através da internet.

Por meio desse serviço público, o consumidor pode registrar sua reclamação e a Celesc responde o registro.

Cadastre-se no site e registre sua reclamação. A Celesc deverá responder no prazo de 10 dias. Em seguida, você terá até 20 dias para comentar a resposta da empresa e classificar a reclamação como Resolvida ou Não Resolvida.

A plataforma do serviço é: www.consumidor.gov.br/

Procurar o Procon

Nos casos em que você procurou a Celesc e não conseguiu resolver o problema, ou se você prefere não procurá-la, outra alternativa pode ser entrar em contato com um órgão de defesa do consumidor.

Para isso, vá até o PROCON da sua cidade ou do seu Estado. Ele será responsável por intermediar o problema entre você e a Celesc. O PROCON da sua localidade não representará você judicialmente, as tentativas de solução do problema serão administrativas.

É imperioso destacar, que ao de deslocar ao PROCON, você deve estar com todos os documentos que possam provar seus direitos.

Os endereços dos PROCONs podem ser obtidos através do link: https://lehmann.adv.br/links-procons-estaduais/

Procurar os Juizados Especiais Cíveis

Nos casos em que você tentou resolver administrativamente seus problemas com a Celesc e não conseguiu uma solução, você poderá recorrer à Justiça.

Um alternativa judicial simples é entrar com uma reclamação em um juizado especial cível. Podem ser autores de reclamações contra a Celesc no Juizado Especial Cível as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, as microempresas, associações civis de interesse público e as sociedades de crédito ao microempreendedor.

Através do Juizado Especial Cível, podem ser solucionadas causas contra a Celesc que não ultrapassem o valor de 40 (quarenta) salários mínimos.

As reclamações contra a Celesc no Juizado Especial Cível devem ser feitas por escrito, com cópias de documento de identidade, CPF, comprovante de residência e outros documentos que demostrem seu direito.

Através dos juizados especiais é possível resolver problemas com a Celesc por meio de acordos processuais. Esses acordos são efetuados através das audiências de conciliação. Caso não haja acordo entre o consumidor e a Celesc, o juiz responsável poderá aplicar uma sanção se considerar que o consumidor está correto em seu pedido.

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Redação:
Lehmann Advogados é referência nacional em Direito Empresarial, dedicado a guiar clientes na resolução de questões jurídicas complexas com eficiência e celeridade.
Comentários
  • No dia 16 de novembro de 2022, eu acessei o aplicativo da Celesc para retirar a fatura de novembro de 2022, e me depareu com um boleto no valor exorbitante de R$ 7890,31. Com isso eu liguei para a central de atendimento da Celesc e fui informada pela atendente que essa cobrança era devido a Celesc ter feito uma vistoria no leitor de energia e constatado desvio de energia no medidor. Sendo assim, sem entender o que estava ocorrendo fui até o escritório da Celesc para atendimento presencial. Assim a atendente confirmou que o procedimento foi feito em setembro de 2021, mas que realmente não notificaram me notificaram que estavam realizando inspeção técnica (Mesmo eu estando em minha residência) nem mesmo por aviso de correspondência (correio) … Desta eu só tive ciência do ocorrido diante de atendimento físico junto na Unidade da Rua Timbó, 1630 – Glória, Joinville – SC, 89216-140, na data de 16/11/2022 ás 12:05, sob o protocolo ****, mesmo sem ter havido qualquer recusa ao recebimento do TOI. Verifica-se, assim, que não me foi oportunizado o acompanhamento das diligências que culminaram na lavratura do TOI e no envio das cobranças aqui impugnadas.

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