Saiba como registrar uma Reclamação no BACEN

Saiba como registrar uma Reclamação no BACEN

Saiba como registrar uma reclamação no BACEN, e conheça quais são os canais disponíveis para isso. Diversos são os consumidores brasileiros que já tiveram problemas com serviços ou atendimentos não satisfatórios prestados por bancos, financeiras, administradoras de cartão de crédito, consórcios, entre outros assuntos.

Todavia, aqueles que tentam solucionar um determinado problema junto a estas empresas e não conseguem podem registrar uma reclamação junto ao Banco Central do Brasil (BACEN). Saiba onde fazer reclamações de bancos.

Acompanhe o passo a passo e saiba como reclamar no Bacen.

O que é o BACEN?

O Banco Central do Brasil (BACEN) é uma autarquia federal, que tem por objetivo fundamental assegurar a estabilidade de preços, além de zelar pela estabilidade e pela eficiência do sistema financeiro do Brasil.

Portanto, o BACEN atua fiscalizando e editando normas para o setor bancário, além de intermediar conflitos entre bancos, financeiras, administradoras de cartão de crédito, consórcios e consumidores.

Assim sendo, a autarquia disponibiliza diversas formas para que o consumidor registre uma reclamação.

O que o BACEN resolve?

As reclamações contra os bancos, financeiras, administradoras de cartão de crédito e consórcios devem ser feitas sempre que o consumidor considerar que estas não estão cumprindo suas obrigações.

Nesse sentido, podem ser feitas reclamações em situações que:

  • for constatado que os bancos não informaram corretamente todas as condições do seu contrato;
  • o banco se negou a disponibilizar o acesso ao seu contrato ou documentos de cobranças;
  • a administradora de cartão de crédito não deixou claro, em seu site, todas as ofertas de preços e planos;
  • o serviço contratado não é prestado de forma devida;
  • ocorrem cobranças indevidas ou não solicitadas pelos consumidores, entre outras.

Como fazer uma reclamação no BACEN?

Antes de mais nada, de acordo com o BACEN, é necessário que o consumidor apresente previamente seu problema para os bancos, financeiras, administradoras de cartão de crédito e consórcios.

Nessa via, a instituição sempre mantém, em seu portal, o link para que se REGISTRE UMA  RECLAMAÇÃO, disponibilizando uma lista dos protocolos de atendimento.

É imperioso destacar, que os bancos, financeiras, administradoras de cartão de crédito e consórcios são obrigadas a fornecer qualquer informação sobre os serviços que oferecem e a resolver os problemas técnicos ou de cobrança que possam ocorrer, respeitando os prazos definidos. 

Por conseguinte, se a situação não for resolvida por meio dos canais de atendimento convencionais da instituição, é necessário entrar em contato com a ouvidoria da referida empresa.

Para isso, o BANCEN obriga as instituições ligadas ao sistema financeiro nacional a oferecer esse canal de comunicação com os consumidores, que serve para garantir um tratamento específico e individual para os problemas dos clientes, proporcionando uma resolução adequada para cada reclamação.

No mais, é importante que os consumidores exijam e anotem os números dos protocolos de atendimento fornecido pelas instituições, uma vez que, este configura uma prova de que a instituição está ciente do problema e, deve uma resposta.

No entanto, se ainda assim os bancos, financeiras, administradoras de cartão de crédito e consórcios são obrigadas não responderem, ou se a resposta não for adequada, deve-se registrar uma reclamação no BACEN via internet, por correspondência, telefone ou atendimento presencial.

Assim que o BANCEN recebe a reclamação, o caso é encaminhado para os bancos, financeiras, administradoras de cartão de crédito e consórcios, que tem dez dias corridos para dar uma resposta ou solução, e o andamento desse processo pode ser acompanhado no sistema do BACEN.

Além do mais, por meio desses canais de atendimento também é possível fazer denúncias, solicitar informações e dar sugestões relativas ao BACEN.

Como registrar uma reclamação no BACEN por correspondência?

Nos casos em que você não obteve solução para suas reclamações junto aos bancos, financeiras, administradoras de cartão de crédito e consórcios, você poderá registrar uma reclamação ao BANCEN através de correspondência.

Se assim desejar, você deverá enviar carta registrada para:

Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3 Bloco B – Ed. Sede. Brasília – DF. CEP: 70074-900. A correspondência deve ser direcionada ao Departamento de Atendimento Institucional/Divisão de Atendimento ao Cidadão (Deati/Diate).

Como registrar uma reclamação no BACEN via internet?

Como informado anteriormente o BACEN disponibiliza o sistema de reclamações por meio do portal eletrônico ou aplicativo. 

Sistema BACEN WEB.

Antes de mais nada, é necessário se cadastrar. Para isso, siga o passo a passo a seguir:

  • acesse o portal oficial do BANCEN;  
  • faça seu cadastro no portal clicando em CADASTRE-SE
  • insira CPF ou CNPJ e clique em continuar. O sistema vai lhe pedir alguns dados para confirmar sua identidade.
  • insira as informações solicitada e confirme os dados;
  • preencha corretamente as demais solicitações como endereço, telefone e e-mail;
  • leia atentamente os termos de uso. Se estiver de acordo, marque a opção VOCÊ
  • CONCORDA COM OS TERMOS DE USO?
  • clique no botão registrar.

Depois de realizar o cadastro, faça o login e registre uma reclamação da seguinte forma:

  • selecione a opção REGISTRAR RECLAMAÇÃO;
  • informe de qual instituição você deseja reclamar;
  • caso não encontre o nome desejado, clique em OUTROS;
  • selecione e informe também o SERVIÇO, o ASSUNTO e o PROBLEMA;
  • clique em CONTINUAR;
  • descreva o problema da mesma forma que foi descrito no contato anterior com a instituição e insira o número de protocolo do referido atendimento;
  • informe a CIDADE onde o problema ocorreu;
  • clique em FINALIZAR A SOLICITAÇÃO e anote o novo número de protocolo fornecido.

Como registrar uma reclamação no BACEN por telefone?

A central de atendimento telefônico do BACEN funciona de segunda a sexta, nos dias úteis, das 8h às 20h.

Para registrar uma reclamação, pedir informação, sugestões e denúncias sobre exploração ilegal ou irregular de serviços financeiros, ligue 145.

O custo é de uma ligação local.

Como fazer uma reclamação presencialmente?

O BACEN disponibiliza em cada uma de suas unidades, setores espaço para você registrar reclamações, sugestões e elogios relativos aos serviços prestados pelos bancos, financeiras, administradoras de cartão de crédito e consórcios, bem como denúncias contra seus próprios servidores, destacamos os endereços: 

LocalidadeEndereçoCNPJTelefones (PABX)
BelémBoulevard Castilhos França, 708
Campina
Belém – PA
CEP: 66010-020
00.038.166/0002-88(91) 3181-2000
Belo HorizonteAv. Álvares Cabral, 1605
Santo Agostinho
Belo Horizonte – MG
CEP: 30170-008
00.038.166/0003-69(31) 3253-7123 e 3253-7468
Brasília (Sede)Setor Bancário Sul (SBS) Quadra 3 Bloco B – Ed. Sede
Brasília – DF
CEP: 70074-900
Como chegar?
00.038.166/0001-05(61) 3414-1414 e 3553-1414
CuritibaAv. Cândido de Abreu, 344
Centro Cívico
Curitiba – PR
CEP: 80530-914
00.038.166/0004-40(41) 3281-3000
FortalezaAv. Heráclito Graça, 273
Centro
Fortaleza – CE
CEP: 60140-061
00.038.166/0005-20(85) 3308-5488 
Porto AlegreRua 7 de Setembro, 586
Centro
Porto Alegre – RS
CEP: 90010-190
00.038.166/0006-01(51) 3215-7100
RecifeRua da Aurora, 1259
Santo Amaro
Recife – PE
CEP: 50040-090
00.038.166/0007-92(81) 2125-4100
Rio de JaneiroAv. Presidente Vargas, 730
Centro
Rio de Janeiro – RJ
CEP: 20071-900
00.038.166/0010-98(21) 2189-5244 e 3441-5244
Salvador1ª avenida, 160
Centro Administrativo da Bahia (CAB)
Salvador – BA
CEP: 41745-001
00.038.166/0008-73(71) 2109-4500
São PauloAv. Paulista, 1804
Bela Vista
São Paulo – SP
CEP: 01310-922
00.038.166/0009-54(11) 3491-6122 e 2363-6122

Localidade onde as atividades do Departamento do Meio Circulante (Mecir) são desenvolvidas em endereço distinto dos citados:

LocalidadeEndereçoTelefones (PABX)
Rio de JaneiroAv. Rio Branco, 30
Centro
Rio de Janeiro – RJ
CEP: 20090-001
(21) 2189-5244 e 3441-5244

P.S.: É imperioso destacar que, em atenção à saúde da população por causa da pandemia, o atendimento presencial está interrompido até que sejam suspensas as medidas de combate ao COVID-19.

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