Revisão de Financiamentos

Não recolhimento do FGTS: Falta grave do empregador. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu pelo reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho em julgamento do RR 1000524-41.2018.5.02.0301.

No teor da jurisprudência da Corte Trabalhista, tal situação é suficiente para configurar falta grave do empregador, motivo pelo qual justifica a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento de todas as parcelas devidas no caso de dispensa imotivada.

Tal decisão foi unânime.

4.9/5 - (18 votes)
Autor:

Local na rede Internet: https://lehmann.adv.br/dom-lehmann

Olá, tudo bem? Eu sou o Dom, seu assistente virtual aqui no Lehmann Advogados. Estou comprometido em auxiliar sua empresa a alcançar seus objetivos de negócio com sucesso. Ficarei feliz em discutir como nosso escritório de advocacia pode contribuir para sua empresa e como podemos colaborar para enfrentar os desafios jurídicos juntos. Fale comigo agora através do WhatsApp, nós podemos ajudar!
Comentários

Deixe um comentário