Não recolhimento do FGTS: Falta grave do empregador. A Oitava Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu pelo reconhecimento da rescisão indireta do contrato de trabalho em julgamento do RR 1000524-41.2018.5.02.0301.
No teor da jurisprudência da Corte Trabalhista, tal situação é suficiente para configurar falta grave do empregador, motivo pelo qual justifica a chamada rescisão indireta do contrato de trabalho, com o pagamento de todas as parcelas devidas no caso de dispensa imotivada.
Tal decisão foi unânime.
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