A empresa KPLC Comércio de Material Elétrico e Implantação de Sistemas Ltda não conseguiu afastar o dano moral coletivo na Justiça do Trabalho em Pernambuco.
Entenda o Caso:
Em análise ao recurso ordinário, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve decisão da 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão que condenou empresa KPLC a indenização por dano moral coletivo. A empresa alegava que havia simplesmente deixado de recolher o FGTS na conta vinculada de seus colaboradores, por algumas oportunidades, estando tais lesões jurídicas ligadas aos seus empregados, considerados individualmente.
No entanto, o argumento não prosperou e a condenação dada no primeiro grau foi mantida pelo órgão colegiado.
De acordo com o relator do acórdão, desembargador Ivan Valença:
“(…) a sonegação dos salários, os desfalques de FGTS e o não recolhimento de contribuições sociais dos empregados constituem lesões continuadas e massivamente sofridas pelos empregados da reclamada que foram disponibilizadas para a Unilever, merecem, sim, compensação moral coletiva.”
Na primeira instância, o valor da multa havia sido estipulado em R$ 100 mil.
Porém, a Primeira Turma aceitou o pedido para reduzir o valor e o estabeleceu em R$ 20 mil, com base no valor do capital social da empresa.
Toda a tramitação se deu em sede de ação civil pública, impetrada pelo Ministério Público do Trabalho, como substituto processual dos funcionários.
Leia a Decisão na íntegra. (link externo)
Fonte: TRT da 6ª Região (PE)
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