KPLC não consegue afastar dano moral coletivo na Justiça do Trabalho

A empresa KPLC Comércio de Material Elétrico e Implantação de Sistemas Ltda não conseguiu afastar o dano moral coletivo na Justiça do Trabalho em Pernambuco.

Entenda o Caso:

Em análise ao recurso ordinário, a Primeira Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 6ª Região (PE) manteve decisão da 2ª Vara do Trabalho de Jaboatão que condenou empresa KPLC a indenização por dano moral coletivo. A empresa alegava que havia simplesmente deixado de recolher o FGTS na conta vinculada de seus colaboradores, por algumas oportunidades, estando tais lesões jurídicas ligadas aos seus empregados, considerados individualmente.

No entanto, o argumento não prosperou e a condenação dada no primeiro grau foi mantida pelo órgão colegiado.

De acordo com o relator do acórdão, desembargador Ivan Valença:

“(…) a sonegação dos salários, os desfalques de FGTS e o não recolhimento de contribuições sociais dos empregados constituem lesões continuadas e massivamente sofridas pelos empregados da reclamada que foram disponibilizadas para a Unilever, merecem, sim, compensação moral coletiva.”

Na primeira instância, o valor da multa havia sido estipulado em R$ 100 mil.

Porém, a Primeira Turma aceitou o pedido para reduzir o valor e o estabeleceu em R$ 20 mil, com base no valor do capital social da empresa.

Toda a tramitação se deu em sede de ação civil pública, impetrada pelo Ministério Público do Trabalho, como substituto processual dos funcionários.

Leia a Decisão na íntegra. (link externo) 

Fonte: TRT da 6ª Região (PE) 

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