Jus postulandi é o princípio da capacidade que se faculta a alguém de postular perante as instâncias judiciárias as suas pretensões na Justiça.
No Brasil, os advogados possem o jus postulandi, e não as partes (pessoas e/ou empresas que litigam na justiça), tem o “direito de postular” (jus postulandi).