Guarda Compartilhada

A guarda compartilhada é um dos assuntos mais relevantes em processos de divórcio, tendo em vista que esse tema abarca a definição do abrigo dos filhos com idade inferior a 18 anos e dos filhos que ainda necessitam de proteção legal de seus genitores de maneira bilateral.

Ainda que exista a guarda unilateral, isto é, apenas um dos genitores é responsável pelos cuidados dos filhos, a guarda compartilhada é a direção predominante, uma vez que visa sempre a beneficiar os menores.

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Esse tipo de guarda objetiva dividir de maneira equilibrada o tempo que os filhos possuem com seus pais, bem como responsabilizar os progenitores conjuntamente pelas decisões tomadas em relação aos assuntos que envolverem os menores.

A guarda compartilhada não significa que a criança alternará os dias de sua vida com um de seus pais. A esse contexto se dá o nome de convivência alternada e esse tipo de convívio não é visto de maneira positiva.

Nos casos em que a guarda compartilhada não puder ser efetivada equilibradamente e de maneira desejável pelos pais, o Poder Judiciário poderá interceder, objetivando o melhor interesse dos filhos.

Assim, contamos com uma equipe qualificada de advogados em diversas áreas de atuação, com amplo conhecimento técnico-jurídico em guarda compartilhada.

Advogados com experiências necessárias para a busca de soluções céleres e menos desgastantes para nossos clientes.