Todos os dias acontecem fraudes bancárias e, as ações fraudulentas de estelionatários são cada vez mais sofisticadas, pois, de posse de informações que deveriam ser sigilosas, facilmente fazem se passar por representantes de banco, e não demostram qualquer suspeita para as vítimas.
Por estes motivos, milhares de consumidores de serviços e produtos bancários estão se tornando vítimas destes golpes que, na maioria das vezes, se dão através de ligações telefônicas oriundas até de dentro dos presídios brasileiros.
Atualmente, o golpe mais aplicado nos consumidores de produtos e serviços bancários no Brasil, é aquele em que o criminoso faz se passar por um representante de banco, mais precisamente de uma central de cartões e liga para suas vítimas com o objetivo de confirmar algumas informações que estão desatualizadas no sistema.
Para que o criminoso consiga a credibilidade de sua vítima, o mesmo se utiliza informações verdadeiros da vítima e a faz crer, que de fato houve alguma falha no sistema, e que seu cartão poderá ser bloqueados caso essas informações não sejam atualizadas.
De fato, diante do golpe extremamente bem aplicado, as vítimas caem na armadilha e agem conforme o conselho dos criminosos.
Conseguindo as informações, os criminosos efetuam diversas compras através do cartão da vítima, que geralmente só saberá da fraude, quando receber a fatura de seu cartão.
RESPONSABILIDADE DOS BANCOS NOS CASOS DE FRAUDES
Os bancos têm uma grande responsabilidades no que diz respeito as fraudes bancárias, pois são os responsáveis por manter a segurança dos seus sistemas e proteger as contas dos seus clientes. Quando ocorre uma fraude, o banco deve ser acionado e pode ser responsabilizado por não ter tomado as medidas adequadas para evitar ou solucionar a fraude ocorrida.
Os bancos têm a obrigação de implementar medidas de segurança, como autenticação de dois fatores e monitoramento das transações que fogem da realidade do cliente vítima, objetivando proteger suas contas e cartões de crédito. Caso uma fraude ocorra, o banco deve investigar a situação e tomar medidas para solucionar o problema.
Se um cliente do banco é vítima de alguma fraude, ele deve entrar em contato com seu banco imediatamente, e relatar todo o ocorrido, bem como solicitar providências para a solução do seu caso. Se o banco não tomar as providências adequadas ou negligenciar sua responsabilidade, o cliente pode recorrer banco central ou procurar assistência jurídica de um advogado especialista.
Em outras palavras, os bancos têm grande responsabilidade em garantir a segurança das contas de seus clientes e evitar fraudes. Eles devem implementar medidas de segurança adequadas e providenciar imediatamente soluções para solucionar possíveis fraudes, objetivando proteger seus clientes e manter a confiança no sistema financeiro.
Além disso, através da interpretação do Código de Defesa do Consumidor, os bancos devem informar ao consumidor, quando existir movimentações financeiras estranhas ao seu perfil e, quando isso não ocorrer, resta configurada a má prestação de serviço por parte do banco.
Diante desta má prestação de serviço por parte do banco; omissão em avisar o consumidor sobre movimentações financeiras estranhas em sua conta, há a configuração de sua responsabilidade.
Os bancos respondem objetivamente (mesmo sem culpa) pelos danos gerados aos consumidores e, nesse sentido, o Superior Tribunal de Justiça editou a Súmula 479, que determinou:
as instituições financeiras respondem objetivamente pelos danos gerados por fortuito interno relativo a fraudes e delitos praticados por terceiros no âmbito de operações bancárias.
É imperioso destacar que (fortuito interno), é todo o evento que se relaciona com os riscos da própria atividade econômica dos bancos e, por este motivo, não exclui a obrigação do banco em indenizar.
Nesta tese, o STJ também confirmou o entendimento de que se aplica o código de defesa do consumidor nas relações entre cliente e banco, editando a Súmula 297, principalmente porque o consumidor, isto é, o cliente (vítima da fraude) atua como parte mais fraca da relação.
Assim, evidente é a relação de consumo estabelecida entre as partes (cliente e banco) e, como consequência desta relação, nos casos de conflitos, aplicam-se o código de defesa do consumidor, especialmente a inversão do ônus da prova, que transfere para o banco, parte mais fortalecida da relação, o dever de produção de prova que combata as alegações da vítima.
A responsabilidade dos bancos, diante de casos de fraude semelhantes ao citado, grande parte dos juízes se posicionam à favor dos consumidores (vítimas de fraude). Prova disso, é o exemplo do voto da Desembargadora Claudia Sarmento Monteleone do Tribunal de Justiça de São Paulo, segue:
O autor reconhece que forneceu seu cartão e senha para pessoa que acreditava ser funcionário do réu, pois o suposto fraudador tinha conhecimento acerca de seus dados pessoais (nome completo, telefone, número do cartão de crédito […] O que se denota, até pela verossimilhança dos fatos alegados pelo autor, como, reconhecido por ocasião do julgamento do acórdão que concedeu a tutela antecipada (AI nº 2177686-23.2015.8.26.0000), é que houve falha no sistema bancário ao não bloquear o cartão do autor e prevenir a fraude, tendo em vista aquisições feitas fora do perfil do consumidor, em valores expressivos (R$ 25.000,00, R$ 15.000,00, R$ 5.680,00), e em curto espaço de tempo (menos de 30 minutos).
Verifica-se que, no dia 06.05.2015, após o terceiro ligar para a residência do autor, ciente dos dados do mesmo, e se identificar como funcionário do Banco dizendo que precisava bloquear seu cartão devido a fraude e, para tanto, precisava ir buscá-lo, aplicando verdadeiro “golpe” e aproveitando-se da condição de idoso do autor, fez várias compras com o cartão de crédito, em curto espaço de tempo e em valores expressivos, completamente fora do perfil do consumidor, somando a quantia de R$ 47.780,00 (folhas 25/30) […]
Assim, diante da situação, nota-se que não se verifica culpa exclusiva da vítima ou de terceiros, única forma de romper o nexo de causalidade, mas falha no sistema bancário, que contribuiu de modo eficaz para o evento. (TJSP, Apelação 1022781-74.2015.8.26.0001, j. em 08.09.2016, g.n.).
CONCLUSÃO
Em conclusão, os bancos têm responsabilidade em relação às fraudes sobre transações financeiras realizadas em desconforme ao perfil dos seus clientes. Embora os clientes também tenham a responsabilidade de proteger suas informações e tomar medidas preventivas, entretanto, cabe aos bancos implementar medidas de segurança adequadas para garantir a proteção das informações e as contas de seus clientes.
A implementação de tecnologias de detecção e prevenção de fraudes é essencial, bem como a educação dos clientes sobre como se protegerem de possíveis fraudes. Além disso, é imperioso destacar que os bancos atuem rapidamente para solucionar quaisquer problemas relacionados a fraudes e proteger seus clientes contra perdas financeiras.
Ou seja, a responsabilidade dos bancos não pode ser negligenciada, e a implementação de medidas adequadas de segurança é fundamental para manter a confiança dos clientes sobre a integridade do sistema financeiro Brasileiro.
Em outras palavras, embora os bancos invistam milhões todos os anos em prevenção de fraudes, ainda é comum ficarmos sabendo de vítimas de golpes semelhantes ao citado neste texto, assim, nosso objetivo foi alertar os consumidores sobre as fraudes bancárias cometidas através de ligações telefônicas, como também, informar aos mesmos que os bancos possuem responsabilidades nos casos de não informarem sobre movimentações financeiras que fogem ao perfil de seus clientes, permitindo que as fraudes bancárias sejam concretizadas.
Portanto, seja qual for sua necessidade jurídica sobre a responsabilidade dos bancos frente a fraudes, consulte nosso escritório de advocacia.
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