Entenda porque a devolução do veículo financiado não é a garantia de quitação da dívida.
Pois bem, caso você tenha algum veículo financiado (carro, caminhão, motocicleta, máquinas, etc.), ficou desempregado(a) e/ou perdeu sua renda ou de sua empresa, e não tem conseguido pagar as parcelas do financiamento, possivelmente, em breve você receberá ligação das empresas de cobrança, escritórios de advocacia, bancos e financeiras, no sentido de devolver o veículo.
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Esta situação é comum, basta minutos dedicados à esta pesquisa na internet, e você encontrará inúmeras reclamações de consumidores e empresas que se sentiram lesados, pelo simples fato de terem imaginado que devolvendo o veículo financiado ou realizando a entrega amigável do veículo, quitariam suas dívidas perante seus credores (bancos e financeiras).
Introdução
Este trabalho é direcionado para pessoas e empresas, que por algum motivo de força maior não estão conseguindo pagar as parcelas do financiamento em dia e que pensam em devolver o veículo financiado ou realizaram a entrega amigável deste. Nosso objetivo é apresentar em linhas gerais que a devolução do veículo financiado não é garantia de quitação da dívida.
Definição de devolução de veículo financiado
Podemos nos ariscar em definir a devolução do veículo financiado, como sendo o ato em que o devedor entrega amigavelmente (sem a intervenção da justiça), o bem fornecido em garantia pelo pagamento de um financiamento para o credor (bancos, financeiras, etc.) antes ou após o credor propor qualquer ação judicial.
Devolução do veículo financiado não é garantia de quitação da dívida
A “proposta” de devolução do veículo financiado, ofertada pelas empresas de cobrança, escritórios de advocacia, bancos ou financeiras, acontece devido vários motivos, dentre eles, buscamos apresentar os mais comuns, por ordem de estratégias.
1 – A empresa de cobrança, escritório de advocacia, banco ou financeira, já entrou com o processo de busca e apreensão do veículo e teve o seu pedido negado pelo Juiz competente.
2 – A empresa de cobrança, escritório de advocacia, banco ou financeira, já entrou com um processo de busca e apreensão do veículo, teve seu pedido aceito pelo Juiz competente, entretanto, o oficial de justiça não está conseguindo localizar o devedor.
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3 – A empresa de cobrança, escritório de advocacia, banco ou financeira, já identificou que o devedor não tem o conhecimento necessário sobre o contrato e que o mesmo não tem condições financeiras de pagar as parcelas vencidas e vincendas.
Percebam que a famosa proposta de entrega amigável do veículo financiado, tão popularmente conhecida pelos profissionais do direito e pelos devedores, não é tão amigável assim, visto que, elas nunca são ofertadas no início das cobranças por parte das empresas de cobrança, escritórios de advocacia, bancos ou financeiras, mas sim, após a distribuição dos processos na justiça.
Além da grande enganação por parte das empresas de cobrança, bancos e financeiras, referente as sugestões de entrega amigável do veículo financiado, destaca-se que são inúmeras as mentiras, constrangimentos e ameaças por parte dos funcionários destas empresas na cobrança dos financiamentos em atraso, entre elas destacamos as mais comuns:
1 – Caso você não pague, nós vamos arrombar o portão da sua casa para retomar o bem;
2 – Se você não devolver amigavelmente o veículo, vamos mandar a polícia prender você;
3 – Se você não quer devolver o veículo amigavelmente, porque fez o financiamento;
4 – Se você devolver amigavelmente o veículo, você não precisará pagar mais nada para o banco ou financeira.
A devolução amigável do veículo financiado, sugestionada por empresas de cobrança, bancos e financeiras, deve-se ser cuidadosamente analisada pelo devedor, pois estes oportunistas visam somente o lucro, pois lucram com você e lucram com o banco. Um negócio da china!
Conclusão
Depois de todo o exposto, somente recomendamos a entrega “amigável” do veículo financiado, nos casos em que o devedor não esteja sofrendo processos na justiça por parte do credor, pois sempre existirão meios de se quitar o contrato de financiamento, pagando um valor justo, através de negociações sustentáveis e de bons acordos.
A devolução amigável do veículo financiado não é garantia de quitação da dívida, caso por algum motivo você deseje devolver o veículo financiado, certifique-se de que existe um documento informando que no caso de devolução do veículo o banco ou financeira não poderá cobrar nada a mais de você ou da sua empresa, referente ao contrato de financiamento.
Caso os escritórios de cobrança, escritórios de advocacia, bancos e financeiras, desejassem resolver o problema amigavelmente, eles não entrariam com processos judiciais.
Assim, se você ou sua empresa são devedores de contratos de financiamentos em atraso e estão sofrendo processos na justiça por conta disto, informe as empresas de cobrança e os advogados que ligam inúmeras vezes por dia, que eles já estão discutindo o problema na justiça e que parem de perturbar.
Caso os escritórios de cobrança, escritórios de advocacia, bancos e financeiras, estejam com processos na justiça contra você ou sua empresa e você esteja se sentindo constrangido ou ameaçado, o primeiro passo é registrar um boletim de ocorrência na delegacia.
Através dos inúmeros casos que já tivemos conhecimento, podemos constatar que a proposta de devolução amigável do veículo financiado, na maioria esmagadora das vezes foi uma tremenda mentira, pois o que se constatou, foi tão somente a amortização de uma parte do saldo devedor do contrato, e os consumidores, além de perder o bem, ainda continuaram com a dívida.
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