A decisão foi da Segunda Câmara Especializada do Tribunal de Justiça da Paraíba, que teve como relator o magistrado Carlos Eduardo Leite Lisboa.
Ao recorrer da decisão, em seu recurso, o Banco Bradesco alegou que o contrato foi regularmente firmado entre as partes, que o consumidor não juntou no processo nenhuma prova que indique que teria perdido seus documentos pessoais, que as cobranças realizadas estavam de acordo com o exercício do seu direito, que não existiu dano moral e que não seria cabível a inversão do ônus da prova em desfavor do banco.
Por sua vez, a BV Financeira ao recorrer da decisão, em seu recurso, alegou que as cobranças estavam lastreadas em seus direitos originários do contrato, que agiu em conformidade com a lei, que não havia o que se falar de danos morais e que a condenação no valor de R$ 8 mil deveria ser reduzida.
Ao analisar os recursos dos bancos, o relator, magistrado Carlos Eduardo Leite Lisboa, ponderou que não existia no processo provas documentais adequadas que sustentassem às teses de defesa, o que seriam imprescindíveis para comprovar o fato modificativo ou impeditivo do direito pretendido, mantendo assim, a sentença.
Ainda segundo o relator, com relação ao valor da condenação a título de danos morais em R$ 8 mil, esse estaria adequado ao caso concreto, sendo uma justa reparação e que serviria para desestimular a reiteração da conduta lesiva pelos bancos.
Da decisão cabe recurso.
Essa notícia refere-se ao processo: 0092771-97.2012.8.15.2001, acessado em 23/06/2022.
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