Banco Itaucard é condenado por venda indevida de veículo em leilão

A Justiça condenou o Banco Itaucard S.A. pela venda indevida de veículo em leilão. A decisão é da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia, que negou o recurso de apelação do banco e manteve a condenação ao pagamento de mais de 90 mil reais, pela venda indevida do veículo em leilão.

Segundo consta no processo, o consumidor após sofrer com a liminar de uma ação de busca e apreensão, efetuou o pagamento das parcelas vencidas e a vencer, motivo que levou o magistrado revogar a liminar e restituir o veículo. Entretanto, descumprindo a determinação judicial o Banco Itaucard vendeu o veículo em um leilão.

Após o reconhecimento da falha do Banco Itaucard o magistrado determinou a restituição do consumidor referente ao valor de 30 mil reais pagos a título de sinal do negócio, mais de 12 mil reais referentes as parcelas pagas e mais 2 mil reais referentes à Multimídia do veículo.

Além dos valores acima citados, o Banco Itaucard também foi condenado ao pagamento de 38 mil reais referente aos valores pagos a título de aluguel de veículo, bem como 10 mil reais a título de danos morais.

Não satisfeito com a decisão, o Banco Itaucard interpôs recurso de apelação da sentença, o qual foi negado pelos desembargadores da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça de Rondônia.

Para o desembargador relator do recurso, Sansão Saldanha, a sentença de primeiro grau não merece ser reformada, pois o Banco Itaucard não apresentou provas suficientes para desconstituí-la, destacando em seu voto:

“O fato é que o banco apelante não cumpriu com as diretrizes legais e, indevidamente, vendeu o veículo do consumidor, que agora pretende ser indenizado pelos danos materiais, valores pagos e investidos no bem, e pelos danos morais causados com a conduta antijurídica praticada pelo banco que lhe retirou o carro mesmo após a totalidade do cumprimento das obrigações contratuais”.

Esta notícia refere-se ao Processo n. 7039465-46.2016.8.22.0001

Com informações do Tribunal de Justiça de Rondônia.

Leia também:

5/5 - (48 votos)

Deixe um comentário