O Banco Bradesco foi condenado em mais de R$ 6.000,0 (seis mil reais) por realizar cobranças indevidas na conta de consumidor.

Segundo consta no processo, o Banco Bradesco realizou várias cobranças indevidas na conta do consumidor, ou seja, sem sua devida autorização ou conhecimento.

Após ser efetivamente citado do referido processo, o Banco Bradesco deixou de apresentar sua competente defesa, motivo pelo qual o Juiz entendeu pela decretação da revelia do banco.

Em sua sentença, o juiz sustentou que essas cobranças indevidas de serviços bancários são corriqueiros, e que os consumidores não podem arcar com tal prática, possibilitando assim a reparação do dano e a responsabilização civil do Banco Bradesco.

Ainda segundo o juiz, o consumidor havia alegado desconhecer do que se tratava a cobrança “Cesta Básica Expresso”, e o Banco Bradesco informou tratar-se de um serviço efetivamente contratado pelo consumidor, entretanto, não apresentou nenhum contrato que autorizava tal cobrança.

Assim, destacou o juiz que em julgamento sobre Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas de nº 3.043/2017 (340-95.2017.8.10.0000) realizado no dia 22/08/2018, pelo Plenário do Tribunal de Justiça do Maranhão, havia sido fixado tese jurídica no sentido de que é ilícita a realização dessas cobranças por parte do Banco Bradesco referente o caso concreto.

Ressaltou ainda o juiz, que conforme entendimento do STJ, o consumidor lesado por cobranças indevidas tem direito da devolução em dobro do valor indevidamente cobrado, caso comprovado a má-fé na cobrança.

No caso em tela, ficou devidamente comprovada a má-fé do Banco Bradesco na realização das cobranças indevidas, visto que, não existiu previsão contratual alguma que justificasse as cobranças ou demonstração de erro justificável, portanto, devidamente caracterizado o enriquecimento sem causa.

Com relação ao pedido de dano moral feito pelo consumidor, o juiz apresentou seu entendimento de que a prova do fato gerador do prejuízo, o ato ilícito, já estava demonstrado na sentença. Portanto, considerando as condições pessoais e econômicas do Banco Bradesco e do Consumidor, fixou a indenização por danos morais em R$ 5.000,00 (cinco mil reais).

Conclusão

Por todo o exposto, o juiz declarou a nulidade dos descontos denominados Cesta Básica Expresso da conta do consumidor.

Condenou o Banco Bradesco ao pagamento de R$ 1.019,96 (um mil e dezenove reais e noventa e seis centavos), referente a devolução das cobranças indevidas.

E conforme acima informado, condenou o Banco Bradesco ao pagamento de R$ 5.000,00 (cinco mil reais), pela reparação dos danos morais.

P.S.: Esta notícia refere-se a sentença do processo 0800608-49.2020.8.10.0150 publicada no Diário de Justiça do Estado do Maranhão em 28 de agosto de 2020.

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