
O Consumidor que iria viajar de Cacoal para Guarulhos, com escala em Cuiabá, teve o seu voo cancelado em sua escala. Ao solicitar informações no balcão de atendimento da Azul Linhas Aéreas, não obteve resposta.
Após passar horas à espera de informações, os colaboradores da Azul Linhas Aéreas explicaram que o voo teria sido cancelado por motivos de problemas operacionais, orientando os consumidores a se dirigirem ao atendimento para solicitar a reacomodação.
Assim o consumidor o fez, mas para sua frustação, a Azul Linhas Aéreas informou que a única opção seria viajar no dia seguinte.
Embora o consumidor tenha ficado muito frustrado por ter de esperar por mais de 20 horas de atraso. Resolveu solicitar, então, relocação em outro voo. Embora os colaboradores da Azul Linhas Aéreas tivessem informado que não havia outra alternativa disponível, o consumidor observou que teriam ainda mais outros 8 voos.
Questionando os colaboradores, ele foi surpreendido com a informação de que, se desejasse viajar em algum dos voos, teria que adquirir novas passagens.
Sem escolha, o consumidor se viu obrigado em aceitar a única opção que a Azul Linhas Aéreas lhe ofereceu. Assim, solicitou que fosse prestada assistência material, pois, ele teria que esperar por mais de 20 horas e não teria onde dormir.
Após grande insistência, a Azul Linhas Aéreas encaminhou o consumidor para um hotel. No dia seguinte o consumidor pôde embarcar em seu voo.
Ação judicial contra a Azul Linhas Aéreas
Diante de todo o exposto, o consumidor decidiu lutar pelos seus direitos, contratou advogados e ingressou na justiça com uma ação de indenização pelo descaso sofrido e pelo cancelamento de voo.
Em sua defesa, a Azul Linhas Aéreas argumentou que o cancelamento de voo foi motivada pela necessidade surpresa de reparar a aeronave. Argumentou ainda, que prestou assistência material e não teria a obrigação de indenizar.
O juiz de primeiro grau esclareceu que:
“(…) nem todos os acontecimentos da vida em sociedade que causam tristeza podem ser configurados como danos morais indenizáveis”. “Nesta senda, o cancelamento, per si, não bastou para configurar o dano moral, uma vez que não foi identificada ausência de assistência, nem comprovado qualquer outro desdobramento do ocorrido, que configurasse situação intensa e duradoura a justificar a indenização pleiteada”, ressaltou.
Assim, o juiz de primeiro grau julgou a ação de indenização improcedente, negando o pedido de indenização.
Condenação da Azul Linhas Aéreas
Embora a Azul Linhas Aéreas tenha disponibilizado a assistência material ao consumidor, a situação pela qual ele passou foi de extremo descaso.
Além disso, a Azul Linhas Aéreas poderia ter reacomodado o consumidor em outro voo, o que poderia ter evitado o grande tempo de espera.
Neste sentido, o consumidor recorreu da decisão de primeiro grau, mantendo seu pedindo de reparação pelo descaso sofrido e pelo cancelamento de voo. Em julgamento do recurso os desembargadores discorreram que:
“é evidente que os prejuízos sofridos pelo autor, por culpa da ré, com atraso de mais de 20 horas superam o mero dissabor e configuram danos morais que se verificam dos próprios fatos narrados, ‘in re ipsa’. Assim, está caracterizado o dever de indenizar”. “Quanto ao valor da indenização, prevalece o entendimento de que deve servir para coibir o agente de procedimento semelhante, sem, todavia, enriquecer indevidamente a vítima”.
Portanto, a Azul Linhas Aéreas foi condenada ao pagamento de R$7 mil pelos danos morais.
Processo nº: 1001196-80.2020.8.26.0068.
Caso necessite de suporte profissional de advogado especialista em Direito do Consumidor, considere os serviços do escritório Lehmann Advogados.
Atuamos em todo o Brasil.
P.S.: Prezado(a), a partir do relato do caso poderemos solicitar informações complementares para dar andamento ao seu atendimento.
Leia também:
- Advogado especialista em Direito do Consumidor
- Bancária será indenizada em R$ 50 mil por assédio e danos morais
- Lojas Renner foi condenada a indenizar consumidora que foi acusada de furto
- Empresa de internet e TV a cabo deverá indenizar consumidor vítima de fraude
- Bancos e financeiras respondem por danos de terceiros em operações bancárias