Entenda como funciona a arbitragem empresarial, um meio privado de solução de conflitos relativos a direitos patrimoniais disponíveis, cujo procedimento está previsto e regulado pela Lei nº 9.307/96, no qual as partes selecionam um ou mais especialistas na matéria controversa, para decidir as pendências existentes, sendo este um processo totalmente privado.
A escolha pela arbitragem empresarial é feita por inserção nos contratos, de cláusula compromissória, ou, posteriormente, através de celebração de compromisso arbitral.
É partir deste momento, que o poder judiciário fica impedido de processar e julgar o mérito da questão, ademais, a sentença arbitral proferida constitui título executivo judicial, podendo ser executada judicialmente, em caso de resistência da parte vencida em cumpri-la espontaneamente.
ARBITRAGEM EMPRESATIAL: JUSTIÇA CÉLERE E EFICAZ
A arbitragem empresarial constitui-se em um instituto para contribuir com a sociedade empresarial na busca de um real acesso à justiça, garantido constitucionalmente. A rapidez na obtenção de desfechos em litígios complexos e a garantia de sigilo durante o processo tornaram a arbitragem um mecanismo extremamente popular no ambiente corporativo.
A lentidão dos Tribunais vem contribuindo para que a arbitragem empresarial se solidifique no País. Para garantir que negócios e investimentos não fiquem parados à espera de decisões que podem durar anos ou décadas no judiciário, cada vez mais empresas escolhem a arbitragem como método para resolver possíveis conflitos com sócios e fornecedores.
A arbitragem empresarial pode ser utilizada em várias áreas da atividade econômica, como indústria, comércio, setor bancário etc., buscando fortalecer a cultura da pacificação, que gera benefícios como a solução mais rápida das controvérsias, redução de custos e do desgaste de relacionamentos, diminuição da incerteza quanto aos resultados, adequação da solução às peculiaridades das partes envolvidas bem como a própria natureza do conflito.
A disseminação da arbitragem empresarial garante mais benefícios e satisfação aos empresários, pois traz maior qualidade nas decisões, menos formalidades processuais e maior grau de aprofundamento no mérito da questão.
Em média, nos grandes escritório de advocacia, cerca de 75% dos contratos preparados para os clientes saem com clausulas arbitrais, número que sobe para 90% na área de fusões e aquisições.
Pacto de Mediação – Lançado em evento da Câmara de Arbitragem da Federação e o Centro das Indústrias do Estado de São Paulo – CIESP/FIESP, o pacto foi assinado por empresas e entidades da sociedade civil com o objetivo de estimular a mediação na solução de conflitos empresariais. Participaram: Itaú Unibanco, Wal-Mart e-commerce, Shell, Cosan e General Eletric, etc.
Bovespa Mais – Segmento de mercado de balcão da bolsa de valores de São Paulo, que procura diferenciar empresas que adotem boas práticas de governança, trazendo mais segurança ao investidor, um dos requisitos para o ingresso nesse seleto grupo é a adoção da arbitragem para resolução de suas controvérsias.
ARBITRAGEM EMPRESARIAL X JUDICIÁRIO
Sigilo: A arbitragem empresarial garante a eficácia da operação societária em sua totalidade, pois trazer as discussões referentes a tal movimentação empresarial para o público poderia gerar danos à negociação. Optando pela arbitragem, a empresa terá confidencialidade em seus conflitos, sendo este um importante instrumento negocial.
Celeridade: Considerando que a morosidade do judiciário é danosa a qualquer ato empresarial, imagine um processo de fusão ou aquisição, onde este levaria anos no judiciário, acarretando perda significativa financeira. Na arbitragem, todo litígio será resolvido no prazo máximo de 06 meses, conforme previsto na Lei que rege a matéria.
Economia: Atenua o risco e garante segurança jurídica às operações societárias, bem como diminui os custos como tempo, honorários, perícias ou ainda a perda de relacionamentos entre fornecedores e empresas.
Decisão técnica: A sentença proferida pelo arbitro consiste em uma decisão técnica, uma vez que é proferida por quem realmente entende do assunto, o que gera uma alta satisfação das partes, pois o laudo arbitral refletirá com fidelidade a real situação.
Irrecorribilidade: A decisão do juízo arbitral é definitiva e dela não cabe recurso.
Preservação do relacionamento das partes: A Arbitragem Empresarial gera menos animosidade entre as partes, e cria um ambiente menos danoso a este relacionamento.
A arbitragem empresarial mostra-se adequada, quando há interesse na manutenção de um bom relacionamento entre as partes, após a resolução do conflito (por exemplo, se surgir uma disputa entre as partes, durante a vigência de um contrato comercial de longo prazo).
QUESTÕES ARBITRÁVEIS – DIREITOS PATRIMONIAIS DISPONÍVEIS
Direito civil: em geral à questões de dívidas não pagas, consumidor, contratos de compra e venda e de locação e mercantis de modo geral, dano moral, questões imobiliárias, societárias entre outros.
Direitos da Propriedade industrial à contrato de licença para exploração de patente, cessão de uso da marca, franquia, etc.
Franquia: à falta de pagamento de obrigações como a taxa de royalty, quebra de contrato, descaracterização de lojas, má administração.
Direito do Trabalho: à arbitragem poderá ser utilizada nos dissídios coletivos, onde os direitos discutidos são, na maioria das vezes, passíveis de negociação, como por exemplo: redução ou não da jornada de trabalho e do salário.
Administração Pública à pode ser utilizada nos contratos de concessão de obras e serviços públicos, bem como nas parcerias público-privadas (entendimento do STJ).
ÁRBITRO / JUIZ
O arbitro é um especialista no assunto. É um profissional apto a entender a necessidade de todas as partes envolvidas, que tem um alto grau de know-how, e será capaz de ser o mais imparcial possível ao proferir a sentença.
Este profissional pode ser um especialista indicado pelas partes envolvidas ou escolhido pela própria câmara de arbitragem empresarial.
A Lehmann Advogados tem sua composição, árbitros com notório saber na legislação vigente, tendo como referência, advogados especializados, consultores, professores, palestrantes, especialistas em contratos, dentre outros.
OPINIÃO DE ESPECIALISTAS
“Na justiça comum os juízes são generalistas, não podendo fugir dos ritos processuais, enquanto na arbitragem há uma maior liberdade procedimental para atender às peculiaridades de cada caso.” (André Abbud, Vice-Presidente do Comitê Brasileiro de Arbitragem – CBAr).
“Com uma lei moderna, a arbitragem no meio empresarial será a solução preferida na solução dos conflitos.” (Sylvio Capanema– Desembargador aposentado TJ-RJ).
“As questões mais importantes do país não estão mais no poder judiciário, mas sim sendo resolvidas pela arbitragem (..) o empresário inteligente não deixa a questão dele no judiciário, invés de 15 anos, em 03 meses sua questão é solucionada pela arbitragem.” (Nelson Nery Jr. do Nery Advogados – Advogado e Arbitro em Câmaras nacionais e internacionais).
“Não é que o Judiciário seja incompetente. O problema é que ele é lento e muito burocrático, dois aspectos que impactam negativamente as decisões de investimento.” (Marcelo Inglez de Souza, especialista em arbitragem do escritório Demarest & Almeida).
Presença crescente da arbitragem na construção civil à “A solução desses conflitos na engenharia exige rapidez e preservação da relação entre as partes, sob pena de paralisação das atividades por longo período, o que redundaria grandes perdas da qualidade, com o desmonte de equipes, deterioração das obras inacabadas, custos com improdutividade, multas, etc..” (Newton Strojenski – Economista – CREA Paraná).
Posição do Superior Tribunal de Justiça, Este Tribunal vem proferindo decisões construtivas e favoráveis à arbitragem, reconhecendo a validade das sentenças arbitrais e considerando-a necessária e indispensável ao futuro do país.
CLÁUSULA COMPROMISSÓRIA
A Cláusula Compromissória é o acordo através da qual as partes, em um contrato, ou posteriormente através de celebração de compromisso arbitral se comprometem a submeter à arbitragem os litígios que possam vir a surgir, relativamente a tal contrato.
Afim de eleger a arbitragem como forma de resolução de conflitos, a Lehmann Advogados recomenda a inserção do seguinte modelo de cláusula compromissória nos contratos em geral:
CLÁUSULA: Toda e qualquer controvérsia decorrente ou relacionada ao presente contrato será resolvida por Arbitragem, a ser administrada pela Câmara de Arbitragem …, de acordo com as normas de seu Regulamento de Arbitragem.
All and any disputes arising out of or related to the present contract shall be settled by Arbitration, to be administered by … in accordance with its Rules of Arbitration.
As partes adicionalmente podem definir a sede da arbitragem, o idioma e o número de árbitros.
A sede da arbitragem será ___________ (cidade, estado, país).
The place of arbitration shall be _____________ (city, state, country).
O idioma será _____________ .
The language shall be ___________.
As partes definem que o procedimento contará com a atuação de ______ (1 ou 3) árbitro(s), nomeado(s) conforme o disposto no referido Regulamento.
The parties establish that the procedure shall be conducted by ______ (1 or 3) arbitrator(s) appointed in accordance to said Rules.
Obs.: A cláusula compromissória deverá ser transcrita em negrito.
Estamos à disposição para assessorar na redação da cláusula compromissória, de forma a atender as demandas específicas das partes interessadas.
O ESCRITÓRIO LEHMANN ADVOGADOS
Nós, do Lehmann Advogados, estamos preparados para atuar no modelo full service, nas 5 regiões do país através do nosso plano jurídico, permitindo que através da arbitragem empresarial, clientes melhorem sua gestão estratégica, planejamento e execução dos seus negócios, sem se preocuparem com os aspectos jurídicos.
Portanto, seja qual for sua necessidade jurídica em arbitragem empresarial, consulte nosso escritório de advocacia.
Bom dia;
Me chamo João Machado. Li sua matéria acima sobre arbitragem e considerei fantástica a possibilidade de uma decisão rápida e técnica em litígios; não ficando a mercê da generalidade e morosidade de nosso judiciário como a própria matéria aborda. Tenho uma pequena empresa e vejo dificuldade em um litigio onde executo uma empresa por não pagamento de um projeto que executamos, a causa está a 2 anos no judiciário e nada aconteceu. Vejo que com a arbitragem eu já teria resolvido meu problema, porém gostaria de saber quais reais custos eu teria para usar estes serviços caso necessario em negociações futuras. Se puderem me responder lhe seria imensamente grato.
Olá, João Machado
Satisfação enorme receber seu comentário, sem dúvidas ele enriquece nosso trabalho. Desde já obrigado.
Com relação as suas dúvidas, podemos realizar um estudo de caso detalhado para as suas necessidades, mediante o pagamento de uma consulta jurídica.
Caso tenha interesse, estaremos sempre disponíveis para atendê-lo.
Atenciosamente,
Família Lehmann Advogados