Alvará de funcionamento para indústrias: Entenda como funciona

Após a constituição da indústria, você vai precisar entender quais são os alvarás necessários para o seu correto funcionamento e, também como obtê-los. Já adiantamos que essa jornada é obrigatória e envolve diretamente a legalização da indústria, podendo definir, inclusive, sua permanência ou não no mercado.

Portanto, estar preparado para garantir que cada etapa da perpetuação da indústria esteja rigorosamente alinhada com as exigências do mercado nacional e internacional, poderá ser um grande divisor de águas no financeiro do negócio.

ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

O alvará de funcionamento é um documento de liberação fornecido pela Prefeitura onde a indústria está localizada, permitindo que ela possa desenvolver suas atividades em conformidade com as exigências (regulamentos, normas, legislação) da Prefeitura.

O alvará de funcionamento é fornecido para indústrias com base em alguns fatores previamente analisados pela Prefeitura, como, por exemplo:

► Localização;
► Ramos de atividade da indústria, de acordo com a CNAE
► Aspectos ambientais e demais riscos que envolvem o modelo de negócio;
► Quantidade de pessoas envolvidas na operação da indústria; entre outros.

Ou seja, é um documento que possibilita o funcionamento da indústria, atestando sua permissão para desenvolver suas atividades naquela localidade de forma regularizada.

FUNCIONAMENTO DA INDÚSTRIA SEM ALVARÁ: CONSEQUÊNCIAS

Como informamos no primeiro parágrafo, é obrigatório a obtenção do alvará de funcionamento e, toda indústria deve cumprir uma série de exigências para conquistar a permissão do seu funcionamento.

Quando essas exigências não são cumpridas pelas indústrias, elas ficam expostas para inúmeras possibilidades de consequências, que certamente prejudicarão a continuidade de suas atividades.

Entre as consequências mais comuns, citamos:

► Multas;
► Interdição da indústria;
► Encerramento da indústria;

Assim, objetivando evitar problemas que prejudicarão a indústria, o correto é providenciar todos os documentos necessários para iniciar as atividades regulamentada.

TIPOS DE ALVARÁS

Após as principais abordagens sobre alvará de funcionamento, se faz necessário saber que existem mais tipos de alvarás e, quais se encaixam as necessidades da sua indústria.

Assim, abaixo, abordaremos 4 tipos de alvarás que podem se enquadrar às necessidades da sua indústria. 

ALF – AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO

Esse primeiro alvará é obrigatório para a grande maioria das indústrias e, utilizado para imóveis não comerciais, aqueles que realizam atividades comerciais, de indústrias ou de prestação de serviços.

ALF-C – AUTO DE LICENÇA DE FUNCIONAMENTO CONDICIONADO

O ALF-C é um alvará de autorização de funcionamento fornecido quando o imóvel ainda possui irregularidades ou quando se encontra em algum cadastro municipal específico. Exemplo: imóveis que tenham área total construída de 1.500 m² a 5 m².

ALF – ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO DE LOCAL DE REUNIÃO

O ALF, como o próprio nome sugestiona, é um alvará de autorização de funcionamento para locais que terão reuniões de pessoas, com capacidade de lotação igual ou superior a 250 pessoas. Geralmente esse alvará é fornecido para os setores de alimentação e bebidas e/ou cinemas.

ALVARÁ DE AUTORIZAÇÃO DE EVENTOS PÚBLICOS

Esse alvará, também como o próprio nome sugestiona, é obrigatório e deve ser solicitado para a realização de eventos públicos em locais públicos ou privados, desde que tenham a previsão de ultrapassarem 250 participantes.

SAIBA COMO OBTER O ALVARÁ DE FUNCIONAMENTO

Tendo em vista que você já tem o mínimo de informações necessárias sobre alvarás de funcionamento, vamos abordar agora como você conseguirá obter o alvará de funcionamento da sua indústria.

Inicialmente, se faz necessário que você siga as seguintes etapas do processo:

► Definição do nome da indústria;
► Definição do setor de atividade da indústria;
► Solicitação da viabilidade de constituição da Indústria na junta comercial;
► Solicitação da viabilidade na Prefeitura onde a indústria será instalada;
► Elaboração do contrato social/estatuto da indústria;
► Registro do contrato social/estatuto da indústria na junta comercial;
► Requerimento do alvará de funcionamento.

Seguida essas etapas, não necessariamente na ordem, certamente você terá o deferimento do alvará de funcionamento da sua indústria pela Prefeitura, permitindo que a indústria desenvolva suas atividades regularmente.

SAIBA O PASSO A PASSO PARA A CONSTITUIÇÃO DA SUA INDÚSTRIA

Já falamos em detalhes como obter o alvará de funcionamento para sua indústria, entretanto, também é imperioso que você saiba como constitui-la, assim, preparamos esse passo a passo para que você consiga cumprir todas as exigências inerentes ao processo de constituição da indústria.

PESQUISA DE MERCADO

O primeiro e mais importante passo para a constituição de uma indústria, sem dúvidas, é a realização de uma pesquisa de mercado, antes mesmos dos processos para a sua abertura.

Isso porque, a pesquisa de mercado funciona como uma base para que você verifique a possibilidade de sua existência no mercado, e tudo o que precisa ser considerado, entre tantos outros detalhes. 

Quanto melhor for a pesquisa de mercado, maiores serão as chances de sucesso da indústria, visto que você terá uma base bem sólida para a constituição da sua indústria.

CONSTITUIÇÃO E REGULARIZAÇÃO DA INDÚSTRIA 

Após a pesquisa de mercado, se faz necessário se planejar e focar nos trâmites de constituição e de regularização da indústria, como por exemplo, o deferimento do alvará de funcionamento pela Prefeitura. 

O passo a passo que deve ser seguido é:

► Confecção do Contrato Social;
► Obtenção do CNPJ;
► Obtenção de Inscrição Estadual;
► Registro do Contrato Social na Junta Comercial;
► Alvarás e Licenças.

É imperioso que você se planeje, criando uma cronograma de tudo que deve ser cumprido, considerando a sua localização e as especificações da atividade que a indústria irá desenvolver.

A IMPORTÂNCIA DO SUPORTE JURÍDICO ESPECIALIZADO

Lidar com todos os detalhes que compõem a constituição de uma indústria e o seu funcionamento em completa conformidade com todas as exigências do poder público é extremamente desafiador. 

Por isso, poder contar com um escritório de advocacia especializado é algo que fará toda a diferença e, permitirá que você tenha mais tranquilidade em relação a constituição da indústria, bem como permitirá que você tenha tempo para focar nas demais questões do negócio.

O suporte jurídico especializado em indústrias proporcionará para você:

► Otimização do seu tempo;
► Completa conformidade com a legislação aplicável; 
► Cumprimento adequado de todos os trâmites de abertura;
► Conformidade com obrigações fiscais, contábeis e tributárias; 
► Cláusulas de proteção no contrato social;
► Aliados atuando em prol do desenvolvimento da sua indústria.

Portanto, ter ao seu lado um escritório de advocacia especializado, de sua confiança, é algo indispensável para o êxito da sua indústria, e isso nos leva ao último tópico que vamos abordar neste conteúdo.

O ESCRITÓRIO LEHMANN ADVOGADOS

Nós, do Lehmann Advogados, estamos preparados para atuar no modelo full service, nas 5 regiões do país através do nosso plano jurídico, permitindo que indústrias melhorem sua gestão estratégica, planejamento e execução dos seus negócios, sem se preocuparem com os aspectos jurídicos.

Assim, seja qual for sua necessidade jurídica em indústrias, consulte nosso escritório de advocacia.

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