As pequenas causas são reconhecidas por serem conflitos de baixa complexidade e/ou causas que não ultrapassem o valor de 40 (quarenta) salários mínimos..
Essas causas de baixa complexidade podem ser resolvidas através dos Juizados Especiais Cíveis, que é um órgão judicial de primeira instância criado pela Lei nº 9.099/95, que tem como principal objetivo analisar e julgar pequenas causas que não superem o valor de 40 salários mínimos.
Onde resolver as pequenas causas
As pequenas causas devem ser resolvidas no domicílio do consumidor ou do réu, à escolha do consumidor, de acordo com o artigo 101, inciso I do Código de Defesa do Consumidor (CDC).
Quem pode utilizar o juizado de pequenas causas
Podem ser os autores de pequenas causas no Juizado Especial Cível, as pessoas físicas maiores de 18 (dezoito) anos, as microempresas, associações civis de interesse público e as sociedades de crédito ao microempreendedor.
Quem não pode utilizar o juizado de pequenas causas
Não podem ser reclamados de pequenas causas junto ao Juizado Especial Cível, as pessoas jurídicas de direito público (ex.: União Federal e Banco Central), as empresas públicas da União (ex.: Caixa Econômica Federal), dentre outras.
Atenção: As sociedades de economia mista podem participar (ex.: Banco do Brasil S.A., Caixa Econômica Estadual, etc.).
Saiba mais sobre estes processos
O processo de pequenas causas é proposto com a apresentação do pedido do reclamante, feito através de um advogado contratado para este fim.
O advogado especializado em pequenas causas ingressará com o processo na comarca do autor, munido de todos os documentos probatórios que comprovem o direito pretendido.
Os pedidos nos processos de pequenas causas contem:
- o nome, a qualificação (brasileiro, solteiro, comerciante, etc) e o endereço das partes;
- os fatos e os fundamentos, de forma sucinta;
- o objeto (o que você pretende com a ajuda da Justiça em face do réu)
- o valor do processo.
Saiba sobre as provas nestes processos
O interessado em ingressar com um processo de pequenas causas deve entregar ao seu advogado todos os documentos que comprovem o seu Direito, cópias de todos os documentos relativos ao caso, tais como: recibos, notas, contratos, orçamento etc.
Se existir testemunha(s), o interessado também deve informar seu(s) nome(s) e endereço(s), respeitando o limite máximo de 3 (três).
Caso o autor tenha receio do comparecimento espontâneo da testemunha(s) na audiência, o mesmo pode solicitar ao seu advogado que elas sejam intimadas, no prazo de até 5 dias antes da audiência.
Saiba sobre as despesas com estes processos
Para iniciar com processos de pequenas causas não serão devidas despesas na primeira instância (despesas comuns no processo, como citação e intimação) ou honorários de sucumbência.
Apenas haverá a necessidade de pagamento dessas despesas em segundo grau de jurisdição.
Os honorários de sucumbência (honorários do advogado) apenas serão devidos quando o recurso for julgado improcedente, à parte que perder, e serão arbitrados pelo juiz entre 10% e 20% do valor da condenação.
Atenção: Nossa legislação, desestimula o recurso meramente protelatório.
Caso necessite de suporte profissional de advogado especialista em pequenas causas, considere os serviços do escritório Lehmann Advogados.
Atuamos em todo o Brasil.
P.S.: Prezado(a), a partir do relato do caso poderemos solicitar informações complementares para dar andamento ao seu atendimento.
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