Pedido de Falência e Autofalência

Pedido de falência é uma ação judicial que uma empresa ou pessoa física pode apresentar para solicitar a falência de outra empresa ou pessoa física que esteja em situação financeira insustentável. Esse processo é regido pela Lei de Falências e Recuperação Judicial (Lei nº 11.101/2005) e pode ser iniciado pelo credor da dívida que não foi paga, ou pela própria empresa que deseja se declarar insolvente.

Para que o pedido de falência seja aceito, é necessário que a empresa devedora esteja em uma das seguintes situações: estar em atraso no pagamento de dívidas vencidas há mais de três meses; ter executado uma dívida; ou ter um passivo maior que o ativo. Após o pedido de falência ser apresentado, o juiz determina um prazo para que a empresa devedora apresentasse sua defesa e, se for confirmada a situação de insolvência, o juiz decretará a falência da empresa.

Por outro lado, o pedido de autofalência é uma ação apresentada pela própria empresa que se declara incapaz de honrar com suas dívidas e, por isso, solicita sua própria falência. Essa medida pode ser tomada quando a empresa percebe que não tem condições de continuar operando e deseja encerrar suas atividades de forma ordenada, sem prejudicar ainda mais seus créditos.

A autofalência é uma medida extrema, que só deve ser adotada após uma avaliação criteriosa da situação financeira da empresa e das alternativas possíveis, como a recuperação judicial ou a renegociação das dívidas. Ao apresentar o pedido de autofalência, a empresa deve apresentar um plano de liquidação dos ativos para quitar suas dívidas na medida do possível, e o juiz nomeará um administrador judicial para supervisionar o processo.

PREVENÇÃO E ENFRENTAMENTO DE AÇÕES – PEDIDOS DE FALÊNCIA E AUTOFALÊNCIA

O Lehmann Advogados trabalha para prevenir as empresas de sofrerem efeitos negativos de eventuais surpresas jurídicas em relação aos pedidos de falência e/ou autofalência e também auxilia no intuito de dirimir ações, oferecendo assessoria completa para os diferentes setores empresariais.

Os advogados do escritório, além de possuírem experiência reconhecida e atuação especializada em pedidos de falência e/ou autofalência, também são conhecedores de questões paralelas, o que evidencia e amplia a capacidade de assessoramento ao cliente em outras áreas de atuação complementares, entre elas listamos:

Direito do Trabalho;
Direito do Consumidor;
Direito Tributário;
Direito Ambiental;
Direito Empresarial.

A sociedade empresarial e os empresários não podem ficar sujeitos a interpretações inadequadas das regras que envolvem os pedidos de falência e/ou autofalência, sob risco de suportarem prejuízos ainda maiores.

O ESCRITÓRIO LEHMANN ADVOGADOS

Nós, do Lehmann Advogados, estamos preparados para atuar no modelo full service, nas 5 regiões do país através do nosso plano jurídico, permitindo que empresas melhorem sua gestão estratégica, planejamento e execução dos seus negócios, sem se preocuparem com os aspectos jurídicos.

Portanto, seja qual for sua necessidade jurídica em pedidos de falência e/ou autofalênciaconsulte nosso escritório de advocacia.

Leia também:

Acordo de Acionistas;
Fusões e Aquisições;
Proteção Patrimonial;
Planejamento Societário.