O tão conhecido LOAS, tem origem da Lei Orgânica de Assistência Social, Lei 8.742/1993. Tem Direito ao benefício, as pessoas com deficiência sem idade mínima estabelecida e idosos a partir de 65 anos e garante um salário mínimo mensal.
O idoso acima de 65 anos ou pessoa portadora de deficiência com qualquer idade, com incapacidade por período superior a dois anos, tem direito ao benefício assistencial.
Todavia, é preciso que o indivíduo esteja em condição de miserabilidade, isto é, com renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ do salário mínimo vigente.
Conforme o Decreto nº 1.744/95, e Lei nº 8.742/93:
Art. 20. O benefício de prestação continuada é a garantia de um salário-mínimo mensal à pessoa com deficiência e ao idoso com 65 (sessenta e cinco) anos ou mais que comprovem não possuir meios de prover a própria manutenção nem de tê-la provida por sua família. (Redação dada pela Lei nº 12.435, de 2011), (Vide Lei nº 13.985, de 2020).
Saiba mais sobre o LOAS – Assistência Social:
A renda por pessoa do grupo familiar inferior a ¼ do salário mínimo vigente é vista com relatividade pela Justiça porque ela considera mesmo o comprovante da condição de miserabilidade. Além disso, o idoso não pode ter nenhum outro benefício ou aposentadoria. Além do cumprimento dos seguintes requisitos:
- Possuir renda familiar mensal inferior a ¼ do salário mínimo;
- Não estar vinculado a nenhum regime de previdência social;
- Ser pessoa com deficiência ou ter idade mínima de 65 anos, no caso de idoso não-deficiente;
- Não estar recebendo benefício de nenhuma espécie, a não ser o de assistência médica;
- Comprovar não possuir meios de prover o próprio sustento e nem de tê-lo provido por sua família.
É usado o critério de 25% do salário mínimo para cada familiar da pessoa com deficiência, assim, será preciso uma avaliação realizada por um assistente do Centro de Referência da Assistência Social, o CRAS.
É imperioso destacar que, a família do beneficiado, deve estar inscrita e com a matrícula atualizada no Cadastro Único de Programas Sociais do Governo Federal, CadÚnico.
O grupo familiar, para fins de compreensão do LOAS, é considerado:
- Beneficiário;
- Seus pais;
- Seus irmãos solteiros;
- Seu cônjuge ou companheiro;
- Seus filhos e enteados solteiros;
- Sua madrasta ou padrasto, caso ausente o pai ou mãe (nunca ambos);
- Menores tutelados.
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